Conta
No peculiar capitalismo brasileiro, o lucro - sempre legítimo e inquestionável - é do capitalista.
Quando o prejuízo se avizinha - como agora com a crise - ele é socializado.
A socialização via renúncia tributária já está caminhando, e bem.
Agora já aparecem as primeiras propostas de mandar a conta para os trabalhadores.
A parte que vai ser paga com desemprego já foi apresentada e já está sendo paga por alguns.
Agora vem a de suspensão dos direitos dos trabalhadores.
A proposta é inconstitucional, pura e simplesmente. O art. 7º da Constituição da República positivou - perdão pelo juridiquês - o princípio da proibição do retrocesso social.
Essa conta tem que ser pendurada em outro prego que não esse.
Comentários
Um grande abraço
Carlos Mendes (o jornalista)
Precisamos também de jornalistas atentos como você.
Felicidades.
Assunto colocado em pauta pelo presidente da Vale, Roger Agnelli, a flexibilização dos direitos trabalhistas vem ganhando espaço na mídia, supostamente como uma estratégia para enfrentar a crise financeira. Além da sugestão de Agnelli, que foi apresentada diretamente ao presidente Lula, outra grande empresa privatizada, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) discute o assunto com seus funcionários. Mas a tentativa de retirar direitos trabalhistas traz perigos, afirma em entrevista ao Conversa Afiada o advogado Eli Alves da Silva, conselheiro da OAB-SP e vice-presidente da comissão de Prerrogativas do órgão.
“No frigir dos ovos, a flexibilização dos direitos trabalhistas pode provocar a concentração de renda e a perda de conquistas históricas, que levaram décadas para ser obtidas”, disse. Leia abaixo os principais trechos da entrevista
Conversa Afiada – A flexibilização é possível ou desejável?
Eli Alves da Silva - Tem se discutido muito esse assunto. Evidentemente, quando se fala em flexibilizar o que tem de ser dito é retirar direito dos trabalhadores. É evidente também que nesse momento de crise o clima acaba sendo favorável a esse tipo de discussão. Bem ou mal comparando, é como quando sobe o preço do petróleo e tem de subir o preço de outros produtos que tem o petróleo agregado a eles. Só que quando se reduz o preço do petróleo, nem sem se reduz os preços desses outros produtos.
CA – Mas essa retirada de direitos não seria transitória?
EAS - Neste momento, com esse clima e situação da crise financeira mundial, o cenário passa a ser oportuno para querer se discutir esse aspecto. Entretanto, é necessário que se esteja atento para que a flexibilização não venha significar extinção de direitos de trabalhadores, que foram conquistados a duras penas. É preciso lembrar que tais direitos também foram elevados em nível constitucional. Constam do artigo 7º , além de outros textos legais.
CA – Seria necessária, então, a aprovação de uma emenda constitucional?
EAS - A rigor, o fato de os direitos desses trabalhadores ter sido elevado em nível constitucional – procedimento que recebeu críticas quando foi adotado – é exatamente para que houvesse uma garantia a mais para que não ocorressem alterações.
CA – As centrais sindicais, em especial a CUT, também interpretam essa iniciativa dessa forma, de que a flexibilização pode significar a extinção desses direitos.
EAS – A modificação que vier a ser feita agora não será transitória, é permanente. As férias, por exemplo, são de 30 dias para que o empregado possa se restabelecer física e psicologicamente seu estado de franca produção. Quando se flexibiliza, o empregador pode concedê-las em três vezes de dez dias durante o ano. Quais reflexos isso trará para o empregado? É positivo ou negativo? Um outro aspecto: a empresa tem de pagar décimo terceiro salário a todos os funcionários. Ao flexibilizar, poderia pagar uma fração desse salário extra a cada mês. O reflexo disso é que o empregador vai incorporar esse valor ao salário e, no lugar de contratar o trabalhador por um salário de R$ 1.200, por exemplo, vai contratá-lo por R$ 1.100.
CA – Outra questão levantada no meio sindical é o fato de empresas privatizadas, como Vale e CSN, acumularem resultados muito positivos ao longo dos anos. Mas ao sentirem os primeiros efeitos da crise, já pensam imediatamente em reduzir direitos de trabalhadores. O que o senhor acha disso?
EAS - Existe na legislação a participação em lucros e resultados. Na verdade, nenhuma empresa a pratica. A companhia define com os sindicatos dar uma bonificação no final de ano. A rigor, isso não é praticado pelo empresariado. Ninguém tem a lealdade e transparência nessa relação capital-trabalho. Quando se fala em participação de lucros e resultados, ninguém quer discutir. Não se tem aplicação real, é camuflada através de negociação.
CA – De certa forma, a flexibilização no trabalho já existe em alguns setores, exercida por empresas que, para fugir do regime CLT, terceirizam serviços, contratando funcionários como pessoa jurídica – que são obrigados a criar empresa e dar nota fiscal ao empregador. Qual seria o efeito da flexibilização nesse contexto?
EAS - No frigir dos ovos de tudo, aquilo que era de fato, passa a ser de direito. Se reconhecido isso do ponto de vista legislativo, já está legalizada uma situação que era ilegal. Essa ganância pelo lucro, realmente acaba trazendo a concentração de renda, a precarização dos direitos e empobrecimento da classe trabalhadora.
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