Ação contra Juiz

De acordo com o senso comum os órgãos do Poder Judiciário são tidos e havidos como corporativos e sempre dispostos a proteger seus integrantes.
Na contra-mão dessa percepção, vai a notícia abaixo.

fevereiro 3, 2009

STJ mantém ação contra juiz do Acre acusado de formação de quadrilha

Altino Machado às 9:58 am
Francisco Djalma

Francisco Djalma, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco

Denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) do Acre de ter organizado uma quadrilha para invadir terras da União destinadas à reforma agrária e por falsidade ideológica em documento particular, o juiz Francisco Djalma da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC), não conseguiu deter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que corre  contra ele no Tribunal de Justiça do Acre.

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, não acolheu o pedido apresentado pela defesa do juiz para que o trâmite da ação penal instaurada contra o magistrado fosse suspenso. Segundo o ministro, o trancamento da ação penal somente é admissível em habeas-corpus quando estiver evidenciada nos autos, sem que seja necessário o exame aprofundado das provas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e da materialidade.

A defesa pediu, liminarmente, a suspensão do trâmite da ação penal até o julgamento final do habeas-corpus, porque “o interrogatório judicial do paciente (o juiz) foi designado para o dia 2 de fevereiro de 2009, primeiro dia útil após as férias forenses do Superior Tribunal de Justiça, sendo o seu comparecimento compulsório e flagrantemente constrangedor”. O presidente do STJ considerou que o comparecimento do juiz ao interrogatório não afetaria o seu status de réu solto.

O juiz foi denunciado em 2007 pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa, sendo acusado de ter cometido vários ilícitos com o intuito de ocupar terras, tentando, inclusive, regularizá-las junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Rondônia.

De acordo com a ação judicial do MP do Acre, “o primeiro passo tomado pelo magistrado denunciado foi o de arregimentar nove pessoas, que simuladamente receberam em doação sem ônus, lotes da Fazenda Taquara e suas benfeitorias, sendo que em seguida, todos os envolvidos, inclusive o juiz de Direito e principal mentor interessado na prática ilícita, fizeram se passar por agricultores beneficiários da reforma agrária”.

O juiz praticou crime de falsidade ideológica, segundo o MP, passando-se por agricultor, alegando ser casado, embora seja divorciado, e afirmando não ser do quadro de servidores públicos, omitindo sua condição de juiz.

Apresentando-se dessa forma e com a ajuda de nove pessoas, Francisco Djalma da Silva tentou, conforme o procurador de Justiça, tornar juridicamente justificáveis e seguras a ocupação e exploração ilegal da fazenda Taquara, de 2,4 mil hectares,  em Nova Mamoré (RO), comprada mediante pagamento de R$ 350 mil a Edmar Sanches Cordeiro e Carlos Henrique Gusmão Soares.

Quando o Incra constatou a falsidade dos requerimentos, o juiz não mais se apresentou como agricultor, mas como magistrado e pecuarista. Ele chegou a peticionar à superintendência do Incra, por meio de advogados com poderes para confessar, a regularização fundiária do imóvel pretendido apenas em seu favor. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre recebeu a denúncia do MPE contra o juiz.


Comentários

Lafayette Nunes disse…
Ah, mais juiz do Acre não vale.

Quero ver uma decisão destas contra juiz da São Paulo!

Ps.: Não vale o Lalau pois ele estava aposentado!

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