Petição Inicial Prolixa

Não tendo como ler e compreender uma petição inicial de 150 laudas - maior que dissertação de mestrado - um juiz de  Porto Alegre determinou que o advogado - de um sindicato de trabalhadores - a emendasse, resumindo-a.
É mais um tiro na prolixidade e no juridiquês.
Na Justiça do Trabalho já tem juiz pensando em dar o prazo legal de vinte minutos para os advogados de reclamados lerem suas contestações. Nesse tempo só cabem sete laudas no máximo. As restantes teriam que ser devolvidas para o advogado. Como não são incomuns contestações de cinquenta laudas, já viu...
Segue abaixo o despacho do juiz de Porto Algre.

2485/2008

 29/12/2008

3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 2485/2008 

001/1.08.0342615-5 - SINDIPOLO - Sindicato Trabalhadores Indústrias Petroquímicas Triunfo (pp. Cesio Sandoval Peixoto) X PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social (sem representação nos autos). 

Recebo, por dia, cerca de 15 novas petições iniciais, a maioria com pedido de antecipação de tutela. Some-se a isso que tramita, em toda a Vara, algo em torno de 13 mil processos, o que faz com que me venham a despacho, por dia, algo na média de 350 processos. Essas são razões sobejas que me impedem de ficar lendo uma inicial, como a ora apresentada pela parte autora, de 130 folhas (maior do que muito livro ou monografia de mestrado, que andam por aí), com 17 pedidos de antecipação de tutela. As partes têm que ter a necessária consciência de que o Juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestação jurisdicional, que não pode ficar se 'deleitando' em ler extensas iniciais. Além disso, a pronta e satisfatória prestação jurisdicional só será eficaz se os advogados, compreendendo que a essencialidade que a CF lhes garantiu serve para auxiliar na administração da Justiça, deduzindo pretensões claras, objetivas, sintéticas. DETERMINO QUE A PARTE AUTORA emende a sua inicial, em 10 (dez) dias, aclarando-a, resumindo, em 5 folhas, qual é, afinal, a tutela jurisdicional final buscada nesta ação (ou seja, quais os pedidos) e quais antecipações de tutela pretende (se totais ou parciais). Esclareça, também, se não seria caso de litisconsórcio necessário.

Porto Alegre, -


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