Condenação

Esta outra notícia é também de condenação de juiz, neste caso por ofensas a Procuradores.

Juiz é condenado por ofender procuradores do INSS

O juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior, da Comarca de Oliveira (MG), foi condenado pela Divisão de Prerrogativas da Carreira, da Procuradoria-Geral Federal, por ofender os procuradores federais do INSS Marcelo Kokke Gomes, Marcos Ribeiro Marques e Anésio Fernandes Lopes. Clique aqui para ler a decisão. 

Na decisão de um Mandado de Segurança ajuizado pelo município de Oliveira, o juiz Adelardo Franco ordenou que o INSS emitisse certidão negativa em favor do muncipio. O documento era necessário para a liberação de recursos junto ao governo federal.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS argumentou que a Justiça Estadual não tem competência para decidir sobre a matéria. Assim, o juiz decretou ordem de prisão dos procuradores que descumpriram a sentença. A ordem de prisão foi considerada ilegal pelo TJ.

Na sentença, Adelardo qualificou os procuradores de “insensata associação criminosa”, membros de “quadrilha de bando” e “répteis, já definidos como seus semelhantes que mostram o que são ainda na casca do ovo, antes da eclosão”. Definiu, ainda, a atuação dos procuradores como “atitude cretina dos filhos de pavão com burro” que “guardam a vaidade do primeiro e a estupidez do segundo”.

Em 2006, a Divisão de Prerrogativas da Carreira da PGF apresentou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz. O CNJ determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apurasse os fatos. Os procuradores agredidos ajuizaram, ainda, uma ação pedindo indenização por danos morais que ainda tramita na Justiça em Divinópoils (MG).

O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o juiz à pena de censura, o que o impede de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, a contar da condenação. Segundo o corregedor, o juiz usou de excesso e improbidade de linguagem vedados pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, além de adotar procedimento incorreto e falta de serenidade.

O TJ-MG considerou aidna que o juiz descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura, que determina “tratar com urbanidade os advogados” e “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de seu ofício”.

O juiz Adelardo Franco recorreu da decisão ao Conselho da Magistratura e a PGF acompanha o processo.

Comentários

Postagens mais visitadas