Trocando Chumbo

Advogados e juízes trocam chumbo.
Na nota abaixo uma das associações de magistrados mostra um lado - o dos advogados - para em seguida mostrar o dos juízes.
A verdade é que a ausência de juízes nas comarcas tem sido um problema para os dois lados.
Tem advogado que gosta, porque fica com dois dias para se dedicar ao seu escritório.
Tem juiz que gosta, por motivos óbvios.
E tem advogados e juízes que não gostam.
Eu, por exemplo, não gosto da ausência de juízes das respectivas comarcas.

Associação Nacional dos Magistrados Estaduais


NOTA PÚBLICA EM RESPOSTA AO EXMO. SR. DR. CEZAR BRITTO, DD. PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, EM RAZÃO DE SUAS DECLARAÇÕES AO PROGRAMA “O POVO/CBN”, DE 30/04/2009.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, tendo em vista as declarações do DD. Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cezar Britto, levadas ao ar no dia de hoje através do programa “O Povo” da Rádio CBN, vem a público repudiar e rebater as injustas críticas à Magistratura Brasileira.

S.Exa. disse, textualmente:
a) os magistrados precisam trabalhar mais;
b) os juízes trabalham apenas nas 3as, 4as, e 5as-feiras;
c) uma das causas da morosidade é o fato dos juízes não residirem nas comarcas;
d) os ricos estão soltos porque possuem advogados; os pobres, presos, por não terem advogados.

S.Exa, encastelado em Brasília, desconhece a realidade brasileira.
Pontualmente, rebatem-se suas torpes imputações.

a) Será que a lentidão se prende ao fato dos juízes não trabalharem e serem as “parasitas togadas” da Nação?

Das estatísticas do CNJ, ano de 2007, o último disponibilizado, podemos extrair:
Computadores
Justiça federal: computador por magistrado/servidor: 1.04;
Justiça Estadual: 0,86, ou seja, menos de um por magistrado/servidor.
Os que nos rotulam de “parasitas” não devem saber de coisas simples: muitas comarcas não tem computador, nem Internet. Biblioteca, nem pensar – se o juiz quiser dar conta do recado, que o faça usando seus bens pessoais, em sua casa e fora do expediente!

Carga de trabalho.
A Justiça federal foi implantada com concepção bem mais moderna e com mais recursos, apesar de carregar nos ombros o réu que responde a maior número de processos – o governo!
2º Grau
Total de processos em 2007: Federal 1.118.904  -   Estadual 2.797.438
Magistrados Federais: 138   - Estaduais 1477
Média processo/magistrado (carga) : Federal: 8.108  - Estadual: 1894.

1º Grau:
Processos
Federal: 2.377.200 – 1050 juízes – carga: 2264
Estadual: 43.576.182 – 8541 - juízes – carga 5102
Turma Recursal Federal: 255242 – juízes 26  - carga 9817
Turma Recursal Estadual: 276848 – juízes 176 – carga 1573
Juizado Especial Federal: 2.197.889 – juízes 233  - carga 9433
Juizado Especial Estadual: 8.142.288 – juízes 924  - carga 8812

A previsão legal é de que cada juiz não receba mais que 1.000 processos/ano, número em muito ultrapassado!

No STJ, segundo seu sítio, em 2007 foram distribuídos 313 364 processos, ou seja, 9.495 processo por Ministro.
No STF, foram distribuídos e protocolados 235.540; julgados 159.552, e publicados apenas 22.257 acórdãos, ou sejam, 137.295 julgados não tiveram seus acórdãos publicados de imediato. Em suma, cada Ministro julgou cerca de 21.412 processos no ano.
Lembre-se que no STF e no STJ não se faz instrução processual, isto ocorre apenas no 1º Grau (ouvir pessoas, realizar perícias, etc).

Some-se a tudo, o fato de que muitos Estados não estatizaram o foro judicial, mantendo os cartórios em mãos de particulares, vale dizer, com mão de obra desqualificada e sem o mínimo de estrutura para o regular funcionamento da Justiça. Onde a estatização se deu, via de regra, faltam serventuários! E quando o próprio Tribunal determina medidas moralizadoras, como ocaso do Paraná, a ordenar o depósito das custas em estabelecimento bancário, é a própria Ordem dos advogados que se opõe e luta por postergar a medida.

Esta é a Justiça que não trabalha, que não produz, segundo seus algozes. Se conflitos existem é porque o Estado não cumpre seu papel, em especial quanto a educação, saúde e segurança. Os números dizem tudo – ela está entre as mais operosas do mundo!

b) Se os juízes trabalhassem apenas três dias na semana, os números acima seriam bem diferentes. Esquece o ilustre advogado que além de atender aos advogados, muitos abusam do direito de ser recebido quando a matéria a ser abordada nada tem de urgente, constituindo-se em simples embargos auriculares” expressão corrente nos corredores forenses, despacham montanhas de processos, ouvem partes e testemunhas, desempenham atividades administrativas, a cada dia maiores pela sobrecarga de informações exigidas pelo CNJ, precisam estudar os processos e sentenciar, o que toma longas horas de estudo, pesquisas e redação das decisões.
Resta, ainda, o plantão, diário fora do horário de expediente e nos dias de recesso!

Morar na Comarca é dever legal que se observa, ainda que em muitas não existam condições mínimas para tanto.

Outrossim, uma das causas da morosidade, dentre as muitas existentes, como a anacrônica legislação processual, está a manobra dos próprios advogados que não raro peticionam apenas para juntar documentos já existentes nos autos repetidamente, isto para procrastinar e impedir a conclusão do processo ou requerem diligências desnecessárias também como forma de retardar o processo.

c) Efetivamente quem possui poder econômico pode contratar bons advogados, mas quem não tem deve receber do Poder Público (leia-se, Poder Executivo) a devida assistência judiciária. Ocorre que a maioria dos Estados não tem Defensoria Pública implantada e, onde há, os serviços não atendem a demanda existente, apesar dos esforços de seus DD. Defensores. Assim, aos carentes se nomeia defensor dativo, isto é, um advogado – e se ele defende mal, se ele é descuidado ou relapso em seu ofício, convenhamos, a responsabilidade de fiscalização é da própria OAB e não dos Juízes!

Por fim, a magistratura brasileira a muito tempo defende a necessidade de rever o  critério de provimentos dos cargos nos Tribunais Superiores e, ainda, os critérios para o provimento do chamado Quinto Constitucional, como forma de se evitar o tráfico político e a indicação de pessoas sem a devida afinidade para com o exercício da árdua e difícil tarefa de julgar e a indicação, neste último caso, é da própria OAB.

Críticas construtivas são aceitas, o que não se admite é a crítica mentirosa, populista e desprovida do mínimo de seriedade.

Desembargador Elpidio Donizetti – Presidente da Anamages
Juiz Antonio Sbano – Diretor de Comunicação

Comentários

Anônimo disse…
Alencar, o pior é que todos estão corretos e quando duas verdades coexistem é porque está tudo errado! ;-)

Lafayette
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

Obrigado pelo comentário, com o qual concordo.
O problema é que a perspectiva dirimente deve ser a do jurisdicionado, que não foi convidado para essa festa.

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