O Tamanho da Sentença

Vejam que notícia interessante:


Justiça gaúcha quer limitar tamanho de sentenças a dez páginas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai lançar no fim do mês um projeto que pretende limitar o tamanho das sentenças e petições dos processos que tramitam no Estado. A ideia é que juízes e advogados escrevam sentenças e petições de, no máximo, dez páginas. Atualmente não há limite de tamanho.

O projeto, intitulado Petição 10, Sentença 10, foi idealizado pelo Ecojus (programa de responsabilidade social do TJ) e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura.

Os principais argumentos para a redução das peças, segundo o TJ, são o aumento da objetividade, da rapidez de tramitação dos processos e o menor impacto ambiental. O projeto especifica espaçamentos para melhor aproveitamento do papel e recomenda até o uso de uma fonte ecológica, que reduz em 20% o consumo de tinta na impressão.

Aprovado pelo Conselho da Magistratura do TJ, ele será lançado no dia 24 de novembro. O projeto prevê a colagem de um selo na capa dos processos, como forma de divulgar a iniciativa, e a distribuição de panfletos. O TJ já tenta angariar apoio de instituições como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

Na última sexta-feira (5), os juízes Carlos Eduardo Richinitti, coordenador do núcleo de inovação, e Ricardo Pippi Schmidt participaram de reunião com o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, e com o juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.

Para Richinitti, o projeto é "um apelo à concisão". "A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão", disse Lima.
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Fonte: Folha OnLine

Comentários

Não tenho dúvidas que a concisão é essencial na redação de quaisquer peças jurídicas, afinal de contas, com diversas petições(nós advogados) ou decisões (vocês juízes) para elaborar com a exiguidade dos prazos, ninguém pode ficar (e nem quer!) perder tempo em textos prolixos, enfadonhos e redundantes.

No entanto, limitar número de páginas é uma censura velada e cerceamento ao direito de petição (que não é condicionado a número de páginas) e a AMPLA defesa (como uma defesa pode ser ampla, se restrita a 10 laudas?)

Nem todo mundo que milita ou julga é conciso em suas peças e nem por disso pode ser tolhido por isso. Imagina o Ministro Celso de Mello (conhecido pelos extensos e fundamentados votos) com seus votos restritos a 10 laudas?

Eu mesmo entendo que na maioria das vezes sou conciso, mas outras tenho que superar e muito esta barreira das 10 páginas, afinal de contas, preciso de todos os meios sustentar ou contestar uma tese jurídica.

Isso já é quantificar demais o direito... A atenção aos números é tamanha que até o número de páginas virou preocupação...

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