Até Que Enfim

Uma medida proposta no primeiro plano de erradicação do trabalho forçado que foi elaborado e aprovado no início do primeiro governo Lula da Silva finalmente foi acatada pelo COPOM. A partir de agora quem praticar trabalho forçado fica sem acesso ao crédito rural.
Mas a medida deveria ser estendida para todo e qualquer crédito, porque também existe trabalho forçado urbano.
Segue a notícia completa.


Luciana Otoni, de Brasília
As propriedades rurais do país que mantêm trabalho escravo não poderão mais ter acesso a crédito agrícola no sistema financeiro. A medida foi aprovada ontem (dia 22.06) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em uma iniciativa para coibir esse tipo de infração no Brasil.

A decisão do conselho proíbe as instituições financeiras que integram o sistema de crédito rural no país de contratar ou renovar operações de crédito agrícola a pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Em-pregados elaborado pelo Ministério do Trabalho.

O diretor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, justificou a medida dizendo que não existia uma sanção a esse tipo de infração em relação a financiamento. "Quem entrar na lista não terá acesso a crédito rural e a garantias", afirmou.

O Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra escrava foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e contém 158 propriedades rurais. Por conta dessa condição, elas não poderão negociar crédito rural.

Essa lista, atualizada em maio, é formada por infratores com propriedades em todas as regiões do país. A maioria é de fazendas localizadas no Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí. Também constam, em menor número, propriedades na Bahia, Amazonas, Rondônia, Roraima e em Santa Catarina.

De acordo com esse levantamento foram encontradas 1.130 pessoas em regime de trabalho escravo entre 2003 e 2009.
O cadastro contém infratores flagrados explorando trabalhadores em condições similares à de escravidão. O Ministério do Trabalho informa que são incluídos na lista empregadores com autos de infração que não estejam mais sujeitos aos recursos da esfera administrativa.
TRABALHO ESCRAVO
Vamos abolir de vez essa vergonha


CMN proíbe crédito a empregador de trabalho escravo
CÉLIA FROUFE  Agencia Estado                                                 22 de junho de 2010 17:05                

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje que instituições financeiras ficam proibidas de contratar ou renovar crédito rural a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas a de escravo. O Cadastro é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Respeitamos a Justiça, mas a Justiça nem sempre é rápida", avaliou secretário adjunto de política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.
De acordo com o secretário, o nome da pessoa fica nessa lista por dois anos, se condenada, é obrigada a pagar multa e depois passa a ser monitorada pelo MTE. "Se não foi constatado mais trabalho escravo, ela sai da lista. Existe procedimento de entrada e saída mesmo que o processo judicial continue", explicou. Para Bittencourt, este é mais um instrumento econômico para desestimular práticas de degradação de pessoas.
TRABALHO ESCRAVO
Vamos abolir de vez essa vergonha

Comentários

Yúdice Andrade disse…
Uma notícia auspiciosa, sem dúvida, considerando os esforços intermináveis que certos setores do Congresso Nacional fazem para continuar viabilizando esse crime nefasto.
No semestre letivo que ora finda, houve seminários em minhas turmas, nos quais tratamos da redução à condição análoga à de escravo, ocasião em que foi mencionada essa necessidade de impedir o crédito - qualquer tipo de crédito - em favor desses delinquentes.
JOSE MARIA disse…
Meu caro Yúdice,

Obrigado pelo prestígio da leitura e comentário.
Como a visibilidade é maior sobre o trabalho forçado rural, a repressão econômica ao trabalho forçado urbano foi obscurecida.

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