Sábado, Julho 31, 2010

Sexo e Trabalho Infantil

Deu na Folha de São Paulo:
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Justiça trabalhista multa acusados de pagar por sexo com meninas
Ação usa tese internacional de que exploração sexual "é a pior forma de trabalho infantil"
Decisão é inédita e envolve 11 homens, entre eles políticos e empresários da cidade de Sapé, na Paraíba
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO 

Em decisão histórica, um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na Paraíba foi condenado pela Justiça trabalhista.
Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso.
O caso aconteceu em Sapé, na zona da mata paraibana, e veio a público em 2007.
Políticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e as adolescentes.
Entre os condenados pela Justiça trabalhista, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal.
A ação do Ministério Público do Trabalho tramitou em paralelo à criminal.
"Como o processo penal é moroso e cheio de benefícios para os réus, apelamos para uma ação trabalhista por entender que a exploração sexual é a pior forma de trabalho infantil", explica o procurador Eduardo Varandas.
A decisão do TRT saiu três anos depois da denúncia. Antes, houve decisão pró-reus em primeira instância.
Desde dezembro de 2008, o Ministério Público do Trabalho recomenda que procuradores atuem assim em casos de exploração sexual.

TRABALHO INFANTIL
Para embasar a ação, o procurador da Paraíba recorreu à convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que enquadra recrutameto e oferta de crianças para prostituição".
"Quem sabe agora, pesando no bolso dos poderosos, vamos avançar contra a impunidade, ao contar com a Justiça trabalhista como aliada", afirma a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que presidiu a CPI contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 2003.
Os R$ 500 mil vão para um fundo municipal em Sapé para apoio das vítimas de exploração sexual.
"A ação coletiva cria jurisprudência e abre o precedente para que as garotas vítimas dos réus entrem com pedidos individuais de indenização", afirma o procurador.
O caso de Sapé ficou conhecido em abril de 2007, quando duas mulheres foram presas sob suspeita de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual. Segundo a acusação, as garotas eram mandadas de mototáxi ao encontro de ricos e poderosos do município, que tem 53 mil habitantes e fica a 55 km de João Pessoa.

Quinta-feira, Julho 29, 2010

Identificação de Advogado

Esta notícia é para quem é do ramo, principalmente advogados e juízes.


TST rejeita recurso por falta de identificação do advogado 

(28.07.10)
Com o entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou ação rescisória que discutia a identificação do advogado no curso de uma reclamatória contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.
*Proc. nº 33500-92.2006.5.12.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
*Relator: Ministro Emmanoel Pereira
*Recorrente: Edemir Eugênio dos Santos
 Advogado: Daniel Melim Gomes
*Recorrido: Superintendência do Porto de Itajaí
 Advogado: Henry Rossdeutscher
 


O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do TRT da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que o profissional da Advocacia atuava.

Em seguida, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, o advogado não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

Por esses motivos, o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que "o apelo não pode ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. O voto citou vários precedentes na mesma linha. (Com informações do TST)

Excesso

Excesso de linguagem do juiz 

(29.07.10)
A 5ª Turma do STJ anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, "da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri" no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, em Florianópolis (SC), Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão.

Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, pelos excessos na linguagem utilizada pelo juiz Artur Jenichen Filho, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, a defesa de Miró recorreu ao TJ de Santa Catarina. Aí, a 1ª Câmara Criminal não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.

O advogado Leonardo de Oliveira Pinto, em nome de Miró, recorreu, então, ao STJ, alegando ser“flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. 

De acordo com o pedido, "a forma como a decisão foi redigida prejudica a defesa, pois se aprofundou no exame das provas e expôs a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia". 

Um habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional. A liminar foi negada.

Mas no exame de mérito, em seu voto, o ministro relator Jorge Mussi explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, ao relatório e à sentença de pronúncia do réu, situando-se no cenário do caso a ser julgado e dirigindo perguntas às testemunhas e ao acusado.

“Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, escreveu o ministro Mussi.

Para ele, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem, pois “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri.

O relator no STJ aponta "a falta de cuidado no emprego dos termos, com excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”. 

Foi concedido o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. (HC nº 142803 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital). 

Domingo, Julho 25, 2010

História não é maconha, para ser queimada

ELIO GASPARI
História não é maconha, para ser queimada

Uma comissão de sábios decidiu tocar fogo na memória dos processos cíveis do povo brasileiro



A PROFESSORA SILVIA Hunold Lara, da Unicamp, pede que o Congresso socorra a história do Brasil. Há cerca de um mês, uma comissão de sábios entregou ao Senado um anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil que prevê a incineração, depois de cinco anos, de todos os processos mandados ao arquivo. Querem reeditar uma piromania de 1973, revogada dois anos depois pelo presidente Ernesto Geisel.
Se a história do Brasil for tratada com o mesmo critério que a Polícia Federal dispensa à maconha, irão para o fogo dezenas de milhões de processos que retratam a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles que vivem no andar de baixo, a gente miúda do cotidiano de uma sociedade. Graças à preservação dos processos cíveis dos negros do século 19 conseguiu-se reduzir o estrago do momento-Nero de Rui Barbosa, que determinou a queima dos registros de escravos guardados na Tesouraria da Fazenda.
Queimando-se os processos cíveis, virarão cinzas os documentos que contam partilhas de bens, disputas por terras, créditos e litígios familiares. É nessa papelada que estão as batalhas das mulheres pelos seus direitos, dos posseiros pelas suas roças, as queixas dos esbulhados. Ela vale mais que a lista de convidados da ilha de Caras ou dos churrascos da Granja do Torto.
A teoria do congestionamento dos arquivos é inepta. Eles podem ser microfilmados ou preservados digitalmente. Também podem ser remetidos à guarda de instituições universitárias. O que está em questão não é falta de espaço, é excesso de descaso pela história do povo. Pode-se argumentar que os processos com valor histórico não iriam ao fogo, mas falta definir "valor histórico".
Num critério estritamente pecuniário, quanto valeria o contrato de trabalho assinado nos anos 50 por uma costureira negra de Montgomery, no Alabama? Certamente menos que um manuscrito de Roger Taney, o presidente da Corte Suprema dos Estados Unidos que deu o pontapé inicial para a guerra civil. Engano. Uma simples fotografia autografada de Rosa Parks, a mulher que desencadeou o boicote às empresas de ônibus de Montgomery e lançou à fama um pastor de 29 anos chamado Martin Luther King, vale hoje US$ 2.500. O manuscrito encalhado de Taney sai por US$ 1.000.
O trabalho dos sábios incineradores está com o presidente do Senado, José Sarney, cuidadoso curador de sua própria memória e membro da Academia Brasileira de Letras. Como presidente da República, autorizou a queima dos arquivos da Justiça do Trabalho. Com isso, mutilou a memória das reclamações de trabalhadores, de acordos, greves e negociações coletivas.
A piromania é fruto do desinteresse, não da fatalidade. O STF, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Rondônia, bem como o TRT de Rio Grande do Sul, acertaram-se com arquivos públicos e universidades para prevenir o incêndio.
Há mais de uma década, a desembargadora Magda Biavaschi batalha na defesa dos arquivos trabalhistas, mas pouco conseguiu. Lula ainda tem mandato suficiente para agir em relação à fogueira trabalhista e para alertar sua bancada na defesa dos arquivos cíveis. Milhares de processos estimulados pelas lideranças sindicais dos anos 70, quando ele morava no andar de baixo, já viraram cinzas.
 

Um Atentado a Memória do País

Este é o título do manifesto da Associação Nacional de História - ANPUH que rechaça Projeto de Lei do Senado que pretende autorizar a incineração de processos judiciais.
Esse tema foi tratado na coluna do Elio Gaspari de hoje. Segundo o jornalista Sarney está arrependido de ter permitido, quando Presidente da República, que passasse um projeto igual a esse que permitiu a incineração de processos judiciais trabalhistas.
Se a França revolucionária tivesse adotado uma lei como essa o processo judicial que resultou na decapitação de Maria Antonieta teria sido incinerado.
Caso  você concorde com os termos do abaixo-assinado transcrito em seguida, por favor, vá lá na página da Associação Nacional de História - ANPUH e assine-o:


Abaixo-Assinado (#6626): UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS - Proposta de Emenda ao artigo 3°:

Destinatário: anpuh@usp.br


UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Apelamos ao Presidente desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão contra a história do país. Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação. Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do Processo Civil.

Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado: 

Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. 

§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito. 

§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.

EMENDA OFERECIDA AO PL 166, DE 2010-07-13
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente proposta de inclusão de dois parágrafos ao artigo 3º e de nova redação ao artigo 967 e seus parágrafos, bem como de um artigo final ao Projeto de Lei nº 166, de 2010, do Senado Federal, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil, está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal de 1988 que tratam do direito-dever de o Judiciário prestar jurisdição, nele incluído o de preservar documentos, tornando-os acessíveis aos cidadãos brasileiros. A redação proposta busca adequar o dispositivo tanto ao sistema de direitos e garantias fundamentais constitucionais quanto à regra do art. 20 da Lei 8.159/91 e às disposições do Conselho Nacional de Arquivos, CONARQ.

A crescente complexidade das relações sociais e as profundas alterações socioeconômicas que têm sido vivenciadas pela sociedade brasileira, sobretudo nas últimas duas décadas, trouxeram para os cidadãos dificuldades tanto na defesa de seus direitos lesados quanto no recebimento dos valores judicialmente reconhecidos como devidos, importando em obstáculos ao direito constitucional de acesso ao Judiciário. Uma dessas dificuldades localiza-se no processo de eliminação de autos findos que, aliás, antes de 1988, fundamentou a suspensão do artigo 1.215 do Código Civil de 1973 que continha redação similar àquela do artigo 967 e seus parágrafos do Projeto de Lei 166 em questão. Essa suspensão foi antecedida de amplos debates sobre o texto do artigo suspenso e de acirrado protesto por parte de estudiosos, historiadores e entidades culturais.

É dever do Poder Público preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, a fim de ser garantido o acesso ao Judiciário e à proteção do patrimônio público nacional, do qual fazem parte os processos judiciais. Estes contêm dados de valor inestimável e contam a história deste País, os modos e as modas, a dinâmica das relações sociais, elementos que dizem com a própria construção da identidade brasileira. Eliminá-los é eliminar a compreensão de nossa própria história.

Além disso, de forma não menos relevante, contêm documentos que podem servir de prova aos cidadãos, como, entre outras, a do tempo de serviço de trinta e cinco anos para fins de aposentadoria junto ao INSS, vinte e cinco anos de trabalho insalubre, exercício da advocacia para fins de concurso público, prova do preenchimento desse exercício para atender a requisito para concorrer à vaga do “quinto constitucional” nos Tribunais, vínculos de solidariedade no caso das indenizações por danos morais e patrimoniais, inclusive decorrentes de acidente do trabalho, direitos sociais fundamentais imprescritíveis, direitos reivindicados pelas minorias, cuja guarda dos processos, aliás, consta de recomendações internacionais. Essas circunstâncias evidenciam que os cinco anos de que trata o artigo 967 do PL em questão não atende, minimamente, ao dever de preservar e assegurar o direito à prova.

É com base nesses pressupostos que se oferecem as propostas a seguir, incluindo dois parágrafos ao art. 3º, nova redação ao art. 967 e parágrafos e inclusão de um artigo ao final:

Art. 3º.....
§ 1º Os processos judiciais são documentos públicos, cabendo ao Poder Judiciário o dever de assegurar sua guarda, autenticidade e preservação, mesmo depois de findos.
§ 2º O direito de acesso ao Judiciário e à ampla defesa inclui o direito à produção da prova, integrando a preservação dos documentos judiciais o dever de o Estado prestar jurisdição.
[...]
Art. 967. A guarda e preservação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário devem ser realizadas por meio de sua preservação integral no suporte original em que foram produzidos ou por meios de sua microfilmagem e digitalização.
§1º A seleção do modo de preservação dos processos judiciais deve ser feita mediante avaliação realizada por comissão instituída junto às Administrações dos Tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos, CONARQ, respeitada Tabela de Temporalidade que atente para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição;
§ 2º Os processos findos que originalmente foram produzidos em papel podem ser substituídos para fins de guarda e preservação por cópias microfilmadas e digitalizadas, desde que essa decisão tenha sido referendada pela comissão a que se refere o parágrafo anterior;
§3º O procedimento de substituição referido no parágrafo anterior somente poderá ser efetivado depois da publicação de editais circunstanciados, com indicação do nome das partes, número do processo e data do ajuizamento, respeitada Tabela de Temporalidade referida no parágrafo primeiro do presente dispositivo;
§ 4º Publicados os editais de eliminação, será aberto prazo de trinta dias aos interessados para que, independentemente da microfilmagem e da digitalização, possam requerer desentranhamento dos originais dos documentos que tenham juntado aos autos, mediante certidão;
§ 5º Os processos de guarda permanente, ainda que microfilmados e digitalizados, serão preservados no meio em que produzidos.
[...]
Art. 971. Revogam-se expressamente as disposições da Lei 7.627, de 10.11.1987, bem com as demais disposições em contrário. 

Dados adicionais:

Declînio

Recebi do colega Ney Maranhão a notícia abaixo transcrita.
A erosão da base ética do moderno capitalismo japonês pode se tornar uma das fontes mais importantes de seu declínio. Afinal, no passado a base ética foi um dos suportes do sucesso desse mesmo capitalismo.
Como muitas empresas no mundo inteiro usavam o modelo japonês como espelho, convém que todas - essas e outras - fiquem atentas a esse movimento declinante para não repetir os erros alheios e muito menos acumulá-los com os próprios e, algumas vezes, congênitos erros.
Quem sobreviver, verá. E poderá, se for o caso, capturar os mercados hoje em poder dos japoneses.







Programa de estágios japonês é acusado de explorar trabalho de imigrantes
Hiroko Tabuchi 
Em Hiroshima (Japão) 




Kimihiro Komatsu (dir.), consultor trabalhista em Hiroshima, tenta ajudar estrangeiros a negociarem as condições do emprego com as empresas nas quais trabalham, no Japão
Seis jovens chinesas chegaram nessa cidade histórica há três anos, entre dezenas de milhares de aprendizes trazidas ao Japão a cada ano sob a promessa de treinamento profissional, bom pagamento e uma chance de ter uma vida melhor quando voltam.
Em vez disso, elas contam que foram submetidas a 16 horas de trabalho por dia montando telefones celulares, por menos de um salário mínimo, sem quase nenhum tipo de treinamento, todas com o apoio do programa de “treinamento de estrangeiros” do governo, que os críticos dizem ser o “segredo sujo” do Japão.
“Minha cabeça doía, minha garganta ardia”, diz Zhang Yuwei, 23, que operava uma máquina que imprimia os teclados dos telefones celulares, sob uma fumaça que segundo ela deixava o ar tão poluído que os gerentes diziam para os operários japoneses evitarem a área.
Zhang diz que ela foi dispensada no mês passado depois que seu empregador descobriu que ela e cinco compatriotas haviam reclamado para uma assistente social sobre suas condições de trabalho. Um advogado japonês está ajudando o grupo a processar o antigo empregador, demandando pagamentos atrasados e por prejuízos no total de US$ 207 mil (R$ 368,6 mil).
Os críticos dizem que os estagiários estrangeiros se tornaram uma fonte de trabalho barato explorada no país que tem uma das populações que envelhece mais rapidamente e as menores taxas de natalidade. Quase fechado para a imigração, o Japão enfrenta uma falta aguda de mão de obra, especialmente para o trabalho duro nas fazendas do país ou em pequenas fábricas familiares.
“Os maus-tratos de estagiários parecem ser generalizados”, diz Shoichi Ibusuki, advogado de direitos humanos em Tóquio.
De toda a Ásia, cerca de 190 mil estagiários – migrantes adolescentes e até 30 e poucos anos – trabalham duro nas fábricas e fazendas do Japão. Eles foram trazidos ao país, em tese, para aprender conhecimentos técnicos num programa de ajuda internacional iniciado pelo governo japonês nos anos 90.
Para as empresas, o programa de estagiários apoiado pelo governo ofereceu uma brecha para contratar trabalhadores estrangeiros. Mas com pouca proteção legal, a força de trabalho legal é exposta a condições de trabalho precárias e às vezes até letais, dizem os críticos.
Os números do governo mostram que pelo menos 127 estagiários morreram desde 2005 – ou cerca de um em cada 2.600 estagiários, o que segundo os especialistas é uma taxa de natalidade alta para os jovens que têm de passar por exames físicos rígidos para entrar no programa. Muitas mortes se deram por conta de derrames ou ataques cardíacos que os grupos de defesa dos trabalhadores atribuem ao estresse do trabalho excessivo.
O Ministério da Justiça encontrou mais de 400 casos de maus-tratos de estagiários em companhias de todo o Japão em 2009, incluindo a falta de pagamento de salários legais e a exposição dos estagiários a condições de trabalho perigosas. Este mês, inspetores laborais no centro Japão informaram que um estagiário chinês de 31 anos, Jiang Xiaodong, havia morrido de falência cardíaca induzia por excesso de trabalho.
Pressionados por grupos de direitos humanos e uma série de processos judiciais, o governo do Japão começou a combater alguns dos piores abusos do programa. A Organização das Nações Unidas pediu para o Japão cancelá-lo totalmente.
Depois de um ano de treinamento, durante o qual os trabalhadores migrantes recebem pagamento abaixo do salário mínimo, os estagiários podem permanecer no país para mais dois anos de trabalho em sua área de conhecimento recebendo salários estipulados pela lei. Entrevistas com especialistas do trabalho e uma dúzia de estagiários indicam que os trabalhadores estrangeiros raramente atingem esses níveis de pagamento.
No papel, o pagamento prometido ainda seduz os trabalhadores imigrantes. Muitos vêm da China rural, onde a renda per-capita pode ser de apenas US$ 750 (R$ 1.335) por ano. Para garantir uma vaga no programa, os candidatos a estagiários pagam muitas vezes essa quantia em taxas e depósitos a agentes locais, às vezes oferecendo suas casas como garantia – que podem ser confiscadas se os estagiários saem do país antes ou causam problemas.
A Organização Internacional de Treinamento e Cooperação do Japão, ou Jitco, que opera o programa, diz que sabe que algumas companhias abusaram do sistema e que estava tomando medidas para impedir os piores casos. A organização pretende garantir que “os estagiários recebam proteção legal e os casos de fraude sejam eliminados”, disse a Jitco numa resposta por escrito.
Zhang diz que pagou US$ 8.860 (R$ 15.780) para um agente em sua província natal, Hebei, por uma vaga no programa. Ela foi enviada para uma oficina gerenciada pela Modex-Alpha, que monta telefones celulares vendidos pela Sharp e outras fabricantes de eletrônicos. Zhang disse que seu empregador pediu seu passaporte e a abrigou num apartamento apertado sem aquecimento, junto com outros cinco estagiários.
Em seu primeiro ano, Zhang trabalhou oito horas por dia e recebeu US$ 660 por mês depois de vários descontos, de acordo com seu processo – cerca de US$ 3,77 (R$ 6,7) por hora, ou menos do que o nível do salário mínimo em Hiroshima. Além disso, todo o salário exceto US$ 170 (R$ 302) era guardado pela companhia como poupança, e foi pago apenas quando Zhang pressionou a companhia para receber a quantia toda, diz ela.
Em seu segundo ano de trabalho, seu salário mensal aumentou para cerca de US$ 1.510 – ou US$ 7,91 (R$ 14) por hora, de acordo com seu processo. Isso ainda era menos do que o salário mínimo de US$ 8,56 (R$ 15,25) para a indústria de eletrônicos em Hiroshima. E seus empregadores só liberavam US$ 836 (R$ 1.488) por mês para suas despesas de acomodação e outras, de acordo com seu processo.
E à medida que seu salário aumentou, o mesmo aconteceu com suas horas de trabalho, que chegaram a até 16 horas por dia, cinco a seis dias por semana.
A Modex-Alpha recusou-se a comentar o relato de Zhang, por conta do processo legal contra a companhia.
Numa tentativa do governo de sanar o programa, a partir de 1º de julho, o salário mínimo e outras proteções trabalhistas foram aplicados pela primeira vez para os trabalhadores do primeiro ano. O governo também proibiu os empregadores de confiscarem os passaportes dos estagiários.
Os especialistas dizem que será difícil mudar a cultura do programa.
As dificuldades econômicas também pesam. Embora grandes companhias como a Toyota e a Mazda tenham transferido a maior parte de suas fábricas para a China para se valerem dos baixos salários de lá, as empresas menores não conseguem fazer isso – e no entanto também sofrem pressão para baixar os custos.
“Se essas empresas contratassem funcionários japoneses, elas teriam de pagar”, diz Kimihiro Komatsu, consultor trabalhista em Hiroshima. “Mas os estagiários trabalham pelo mínimo. O Japão não pode se dar ao luxo de parar.”
Durante quase três anos, Catherine Lopez, 28, estagiária de Cebu, Filipinas, trabalhou até 14 horas por dia, às vezes seis dias por semana, como soldadora numa fábrica de peças automotivas de Hiroshima, fornecedora da fabricante e automóveis japonesa Mazda. Ela recebe US$ 1.574 (R$ 2.803) por mês, ou US$ 7,91 por hora – abaixo do salário mínimo de US$ 8,83 do setor em Hiroshima.
Lopez diz que os gerentes japoneses na fábrica, Kajiyama Tekko, costumam gritar abusos verbais para seu grupo de seis estagiários, dizendo para eles seguirem as ordens ou “voltarem nadando para as Filipinas”.
“Viemos para o Japão porque queríamos aprender tecnologias avançadas”, disse Lopez.
Yukari Takise, gerente da Kajiyama Tekko, negou as acusações.
“Se eles não gostam daqui”, diz ela, “podem ir para casa”.
Mas depois de questionada por um repórter do “The New York Times”, a companhia que organiza o programa de estagiários em Hiroshima, Ateta Japan, disse que havia aconselhado a Kajiyama Tekko a recalcular os salários que paga para seus estagiários estrangeiros e ordenado que ela concedesse os dias de férias que deve aos estagiários.
“Talvez eles tenham pressionado demais os estagiários”, disse Hideki Matsunishi, presidente da Ateta. “Mas você também precisa ter simpatia pelas companhias, que estão lutando para sobreviver nessa economia.”
Jiang Yiyi e Yasuko Kamiizumi contribuíram com a reportagem de Tóquio, e Tyler Sipe de Hiroshima
Tradução: Eloise De Vylder
fonte: http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/nytimes/2010/07/24/programa-de-estagios-japones-e-acusado-de-explorar-trabalho-de-imigrantes.jhtm                         

Dia de São Tiago de Compostela (2)

Quem entrar no sítio SantiagoTurismo,  mantido pela estatal Información e Comunicación Local S. A. - INCOLSA - Turismo de Santiago, vai ouvir daqui há poucos minutos o som do Berenguela, o sino da torre do relógio da Catedral de Santiago de Compostela.

Dia de São Tiago de Compostela

Hoje é dia de festa grande em Santiago de Compostela, Galícia, Espanha. É o dia do Apóstolo São Tiago Maior. Como neste ano de 2010 coincidiu com um domingo, é Ano Xacobeo, em que a Catedral de Santiago de Compostela, conforme uma antiga bula papal, adquire poderes para conceder indulgências plenárias, conforme as regras de direito canônico, para todos os que peregrinarem a pé pelo menos os cem últimos quilômetros do Caminho de Santiago ou a cavalo (ou de bicicleta) os últimos duzentos quilômetros. Até o final do ano são esperados mais de 150 mil peregrinos (a pé, a cavalo ou de bicicleta).
Peregrinos do mundo inteiro estão chegando ao Obradoiro, a praça onde fica a Catedral, para a gran fiesta patronal. O rei Juan Carlos é esperado para fazer a oferenda nacional  em nome de todo o  reino. Pouco antes da meia-noite - que no verão é pouco depois do pôr-do-sol - ocorrerá o incêndio da Catedral, um espetáculo pirotécnico - com luzes e sons -  que enche as vistas de todos que já tiveram a oportunidade de vê-lo (como o arquiteto Flávio Nassar, que neste momento está na China).
Segue a programação completa, para dar água na boca e, quem sabe, inspirar a Diretoria da Festa de Nossa Senhora de Nazaré e as autoridades responsáveis pelo turismo aqui em Belém do Pará.

Evento
Apóstolo 2010: Programa del día


Toda la ciudad
25.07.2010 - 25.07.2010 


Un sinfín de propuestas lúdicas y culturales aguardan a compostelanos y visitantes en el día grande de las fiestas patronales de Santiago. Desde la tradicional procesión y ofrenda nacional al Apóstol hasta diversas actuaciones musicales, entre las que destaca la del grupo Milladoiro, pasando por la animación de gigantes, cabezudos y pasacalles o el espectáculo pirotécnico en la Praza do Obradoiro.

PROGRAMA DEL DÍA

- 10.00 h. PROCESIÓN DEL PATRONATO DEL APÓSTOL SANTIAGO. Ofrenda Nacional al Apóstol en la S.A.M.I. catedral
- 12.30 h. Pasarrúas: Cabezudos
Grupos de gaiteros
- 13.00 h. Animación de calle
Grupos de gaiteros
- 22.30 h. Orquestas en la Alameda: Orquesta CHARLESTON
- 22.00 h. COMPOSTELA FESTIVAL: MILLADOIRO en concierto. Praza da Quintana. Entrada libre
- 23.30 h. Espectáculo de luz y sonido. Praza do Obradoiro
- 24.00 h. S.E.M. BIG BAND. Praza do Toural



Precio:Gratuito

Sábado, Julho 24, 2010

Calçots de Tarragona e Turu de Jutuba

Calçot é uma comida típica da Catalunha.
Basicamente, é uma haste de cebola assada nas lavaredas (muitas vezes o fogaréu é feito com ramos  das podas dos vinhedos).
Tarragona fez fama com seus calçots. Mas a verdade é que se come - e como - calçots em toda a Catalunha.
Calçot pede um molho - a salsa romesco - um  vinho e um... babadouro (isso mesmo).
Veja como e porque nesta sequência.
Os calçots são preparados assim ou assim.
A salsa romesco assim.
E se come assim.
Aqui tem um manual del bon calçotaire... 
Por que não fazemos o mesmo com nossos turus, como estes da Ilha de Jutuba, aqui mesmo em Belém?
Preconceito?
Nada que uma receita com nome em francês ou inglês não resolva. Consta que o turu foi apresentado no Fórum Social Mundial de 2009 [Belém] pela ONG Novos Curupiras, e foi sensação entre os turistas.
E o chef Alex Atala já apresentou o nosso turu aos seus colegas espanhóis. Veja aquiaqui e aqui.

Vale faz acordo para não pagar indenização de R$ 300 mi no Pará

24/07/2010 - 09h08

Vale faz acordo para não pagar indenização de R$ 300 mi no Pará

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JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BELÉM
Para não pagar uma indenização de R$ 300 milhões, a mineradora Vale assinou um acordo judicial no qual aceita arcar com direitos trabalhistas que ela nunca antes havia pago para seus funcionários da maior mina de ferro do mundo, em Carajás, no Pará.
Pelo acordo, assinado na terça-feira passada, a mineradora comprometeu-se a remunerar o tempo que os trabalhadores gastam para se deslocar até a mina -fixado em 44 minutos.
Também serão pagos a eles valores retroativos a fevereiro de 2007.
Além disso, a empresa terá que implementar ações sociais na região no valor mínimo de R$ 26 milhões.
DUMPING SOCIAL
As negociações começaram após a Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenar, em março, a mineradora por "dumping social".
O suposto dumping consistia justamente no não pagamento do tempo de deslocamento até a mina, chamado de "horas in tinere".
Com isso, concluiu o juiz Jônatas Andrade, a Vale obtinha uma vantagem ilegal, o que aumentava sua competitividade no mercado.
A empresa argumentava que não era ela quem providenciava o transporte e por isso não poderia se responsabilizar por pagar o trajeto.
Mas Andrade concluiu que a Vale "construiu um artifício" para simular que havia uma linha fixa de ônibus até a mina e, assim, não transparecer que o transporte era pago por ela própria.
Pelo dumping social, a mineradora foi condenada a pagar R$ 200 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Pelos alegados danos morais coletivos, outros R$ 100 milhões seriam destinados a projetos sociais.
JUSTIÇA
Mesmo concordando em pagar as horas, no acordo a Vale não as reconhece explicitamente. Questionada pela Folha, a empresa não se manifestou. Em nota, repetiu os termos do acordo. Ainda não há um cálculo de quanto a Vale terá que desembolsar.
Segundo o juiz, o número de funcionários da mina gira em torno de 15 mil. A maior parte deles terá um aumento real médio de 10%, disse.
Funcionários e ex-funcionários da Vale entraram nos últimos anos com milhares de ações na Justiça do Trabalho em Parauapebas contra a empresa, alegando ter direito de receber pelo trajeto.
As ações não serão extintas. Mas, com o acordo, aumentam as possibilidades de serem indeferidas.

FONTE: Folha On Line

Quarta-feira, Julho 21, 2010

Escritor Benedito Nunes permanece hospitalizado em Belém

Esta notícia saiu no portal da Universidade Federal do Pará.
Saúde para Bené, são meus votos.

Ministério Público do Trabalho concilia com a Vale

Esta notícia está no portal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá):


20/07/2010;21h41 - Vale fecha acordo de mais de 20 milhões na Justiça do Trabalho
Notícias
O acordo celebrado após quase 12 horas ininterruptas de negociações garante pagamento a trabalhadores e implementação de projetos sociais na região de Parauapebas. As negociações ocorreram no Projeto Conciliar da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá,  entre a empresa Vale SA e o Ministério Público do Trabalho. A Ação Civil Pública, movida pelo MPT e iniciada em 2008, gerou uma condenação à empresa, pela 1º Vara do Trabalho de Parauapebas, de R$ 300 milhões, em março deste ano,  por divergências quanto à contagem de horas de trabalho de funcionários, em Carajás, no Pará.

Pelo acordo, a empresa ficará responsável por:

Promover o deslocamento do controle de ponto para o Setor do Transporte Leve, na Mina N4. Implantar o controle de ponto da Mina do Sossego na Rodoviária/Administrativo e, e em relação à mina do Manganês, o controle de ponto será implantado na portaria da mina.

Realizará o pagamento de 44 (quarenta e quatro) minutos diários do Núcleo Urbano de Carajás ao setor do Transporte Leve, na Mina N4; 80 (oitenta) minutos diários do Núcleo Urbano à portaria da mina do Manganês do Azul; 54 (cinquenta e quatro) minutos diários da Vila Planalto à Rodoviária/Administrativo da mina do Sossego. Estes valores são retroativos aos últimos 42 meses, de acordo com o número de meses que cada empregado tenha trabalhado.

A vale comprometeu-se, ainda, a orientar as empresas por ela contratadas, atuais e futuras, no sentido de incluir nas planilhas de custos os patamares equivalentes à presente negociação.

Para a sociedade da região, a Vale entregará uma unidade do Instituto Federal do Pará – IFPA em Parauapebas, para ministrar os cursos de mecânica e eletroeletrônica. O investimento inclui construção e a compra de equipamentos e materiais, com data de conclusão fixada para março de 2012.

A empresa também deverá implantar, até março de 2011, o projeto Escola Modelo, consistente em curso do primeiro ano do ensino médio, com 160 (cento e sessenta) bolsas de estudo durante 5(cinco) anos, sendo 80(oitenta) vagas em Parauapebas, 40(quarenta) vagas em Canaã dos Carajás e 40(quarenta) vagas em Ourilândia do Norte.

E, até fevereiro de 2012, a entrega do Centro Cultural em Parauapebas, com teatro e foyer, com capacidade para 200(duzentas) pessoas, 2(dois) camarins individuais, 2(dois) camarins coletivos para 40(quarenta) pessoas, sala de dança, sala de música, sala áudio-visual, biblioteca com acervo de 2(dois) mil títulos.

Todos estes investimentos sociais atingirão o piso mínimo de R$26.000.000,00(vinte e seis milhões de reais), que poderão ser complementados com outras ações sociais, se necessário.

Segundo o representante dos trabalhadores, Raimundo Alves Amorin, o 'Macarrão', presidente do Sindicato METABASE-Carajás, “o acordo corresponde a um avanço significativo. Vai corresponder a mais de 3% do salário base. Também acaba com uma briga antiga e que atrapalha as negociações do acordo coletivo regional (vencido em 1º de julho e prorrogado até final de agosto)”.

O acordo ocorreu no Projeto Conciliar e foi mediada pelo presidente do Tribunal do Trabalho do Pará e Amapá, desembargadora Francisca Formigosa, e pelo juiz Jônatas Andrade, titular da 1ª Vara Trabalhista de Parauapebas.

Para a desembargadora Francisca Formigosa, “o que interessa para a Justiça do Trabalho é respeitar os direitos trabalhistas sem deixar de garantir a empregabilidade da população da região”.



As bases do acordo vêm sendo costuradas desde a semana passada quando, na sexta-feira (16), a desembargadora presidente do TRT8, juízes trabalhistas, servidores, procuradores do trabalho, representantes da empresa e dos trabalhadores fizeram uma visita técnica à Serra de Carajás.

O percurso incluiu todo o trajeto feito pelos trabalhadores passando pela portaria da Floresta Nacional dos Carajás, núcleo urbano, rodoviária do núcleo, portaria da empresa, setor de transporte leve, centro de controle operacional e mina.

Para a desembargadora Francisca Formigosa, a visita técnica “proporcionou um olhar diferenciado sobre o conflito descrito nos autos do processo”.

Segundo 'Macarrão', ver uma equipe do Tribunal em visita ao local de trabalho “foi uma novidade muito positiva. Bom seria visitar todas as minas. A sensação é de que, agora, a Justiça está nos ouvindo (os trabalhadores)”.

Para Rafael Grassi Ferreira – gerente geral jurídico trabalhista da Vale este foi um acordo satisfatório. “Atingimos um acordo difícil e que tem o grande mérito de trazer a paz social entre capital e trabalho na região de Parauapebas”.
Fico muito feliz com a solução do conflito. Mas ela ainda vai exigir desdobramentos. Entretanto, após a conciliação com a empresa principal, a tendência é de que as outras empresas sigam o mesmo exemplo”, declarou o juiz Jônatas Andrade.

 

Terça-feira, Julho 20, 2010

Fundações de Amparo

Cantou no Diário Oficial da União uma  medida provisória que vai cair como bálsamo sobre as fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira.
A FADESP, ligada a Universidade Federal do Pará - UFPA, é uma dessas fundações.

Pena Perpétua

ESTA NOTÍCIA SAIU HOJE NO BLOG AMBIÊNCIA LABORAL, DO JUIZ DO TRABALHO JOÃO HUMBERTO CESÁRIO. O TÍTULO É VEDAÇÃO DE PENALIDADE TRABALHISTA PERPÉTUA

Uma reclamação trabalhista cuidava de um caso em que o Banco do Brasil pretendeu não contratar uma ex-empregada, despedida por justa causa, que muitos anos depois passara novamente em concurso público.
A notícia completa está aqui.