A Sadia Tentou e Não Conseguiu
De fato, a Sadia tentou mas não conseguiu registrar a marca Tucupi.
Na época era vigente o seguinte dispositivo, citado na referência:
No extrato da consulta transcrito em post anterior - e agora transcrito aqui outra vez - consta uma referência ao ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI.
CPI, no caso, é Código da Propriedade Industrial.Na época era vigente o seguinte dispositivo, citado na referência:
Art. 65. Não é registrável como marca:
................................................................
20) nome, denominação, sinal, figura, sigla ou símbolo de uso necessário, comum ou vulgar, quando tiver relação com o produto, mercadoria ou serviço a distinguir, salvo quando se revestirem de suficiente forma distintiva.
Eliete, Elaine e todos os paraenses ficamos aliviados.
Mas, correndo o risco de ser chato, vou insistir: já está passando da hora de nos preocuparmos na vera com nossas Indicações Geográficas (IGs) ou - por que não? - Denominações de Origem Controlada (DOCs). Tucupi tem tanto potencial quanto Champagne. Açaí tem tanto potencial quanto Bordeaux. Tapioca idem (a Royal que o diga).
E a farinha d´água de Bragança, que me dizem os que conhecem a verdadeira?
ANDAMENTO DE PROCESSO | |||||
Nº RPI | Data RPI | Despacho | Situação | Complemento do Despacho | |
986 | 12/09/1989 | 145 | Arquivado | INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAS | |
962 | 28/03/1989 | 100 | Ped.Ag.Rec. | ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. BERNADETTE F.L.... | |
Dados atualizados até 15/03/2011 - Nº da Revista: 2097 |
Comentários
Quanta repercussão teve esse possível registro da Marca "Tucupi" pela empresa SADIA. Para contribuir com os esclarecimentos sobre o tema, segue em poucas linhas o que escrevi a respeito sobre a tentativa do registro da marca pela empresa no meu Blog http://alexandrejfcarvalho.blogspot.com/2011/03/registro-de-marcas-o-caso-da-marca.html
Espero ter contribuído, com as informações. Em outro momento, escrevo sobre as Indicações Geográficas no Estado do Pará.
Abs,
Alexandre Carvalho.