Trabalhando para escravizar-se

Em janeiro deste ano referi-me aqui a uma constatação de Euclides da Cunha, quando perambulou pela Amazônia no início do Século passado.
Pela sua anacrônica atualidade - aqui todas as contradições são possíveis - cito agora os parágrafos inteiros, extraídos de À Margem da História.
De feito, o seringueiro - e não designamos o patrão opulento, senão o freguês jungido à gleba das "estradas" -, o seringueiro realiza uma tremenda anomalia: é o homem que trabalha para escravizar-se.
Repitamos. O sertanejo emigrante realiza, ali, uma anomalia sobre a qual nunca é demasiado insistir: é o homem que trabalha para escravizar-se.
Cem anos depois, é só trocar seringueiro por canavieiro e os repórteres destacados para o front atual - ali em Ulianópolis - PA, nas amazônicas ilhargas de Belém, nossa Metrópole - poderiam usá-los em seus textos (creditando o coleguinha ilustre).

Comentários

Anônimo disse…
"A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA), Angela Sales, esteve em Ulianópolis, nordeste paraense, nesta quinta-feira (5) para mediar uma solução que evite a dispensa de mais de mil trabalhadores da usina de álcool Pará Pastoril e Agrícola S/A (Pagrisa), os quais devem ter os contratos rescindidos conforme determinação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A representante da Ordem no Estado defendeu a necessidade de que os auditores do trabalho verifiquem a situação dos lavradores, caso a caso, antes de efetivar as demissões compulsórias.

Na companhia do presidente da sub-seção da OAB de Paragominas, Raphael Sampaio Vale, Angela Sales argumentou aos coordenadores da ação, auditor Humberto Célio Pereira e ao procurador procurador Luiz Antônio Fernandes, que as demissões fossem aplicadas somente aos trabalhadores encontrados realizando atividades em condições degradantes que configuram trabalho análogo à escravidão. A pior situação foi flagrada em um acampamento a 20 quilômetros da sede da empresa.

A preocupação da presidente da Ordem é com a comoção social que a quebra de contrato de 1.108 agricultores pode gerar na região. "Os trabalhadores estavam registrados, com carteira assinada, e muitos já trabalham no corte de cana-de-açúcar há mais de 12 safras na Pagrisa.
Defendo que o Grupo Móvel reveja sua posição, pois mais de mil trabalhadores sem emprego trará conseqüências sociais muito sérias, não só para os trabalhadores e suas famílias, mas para o município e outras cidades da região", explicou ela. Uma das justificativas para
individualizar os casos é a falta de oportunidade de empregos para os cortadores de cana, que têm poucas opções de trabalho na área.

Angela Sales foi enfática ao defender a aplicação de sanções severas, com multas rigorosas e cumprimento de medidas impostas por meio de termo de ajustamente de conduta (TAC) contra a empresa flagrada na prática de exploração."
Anônimo disse…
Parlamentares fazem lobby por empresa flagrada com escravos

Em reunião no gabinete do ministro Carlos Lupi (PDT), na quinta-feira (12), o grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego foi acusado de abuso de poder por parlamentares que apóiam a usina de açúcar e álcool Pagrisa, da qual foram resgatados mais de mil trabalhadores na última semana.

Articularam a reunião o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e o deputados Giovanni Queiroz (PDT-PA). Também estava presente o deputado Paulo Rocha (PT-PA), o que é uma surpresa, pois ele é um dos autores do projeto de lei que prevê o confisco de terras em que trabalho escravo for encontrado e que tramita no Congresso há 12 anos.O projeto é considerado uma das principais bandeiras no combate à escravidão. Completavam os presentes o presidente da empresa, Marcos Villela Zancaner, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará, José Conrado, e o presidente da Confederação Nacional da Pesca e Aqüicultura, Fernando Ferreira.

O ministro Carlos Lupi e a secretária nacional de inspeção do trabalho, Ruth Vilela, ouviram os duros ataques contra o grupo móvel e contra o Ministério do Trabalho e Emprego proferidos pelo senador Flexa Ribeiro. Os demais presentes lançaram dúvidas sobre a fiscalização e o conceito de escravidão moderna, apesar do crime estar previsto no artigo 149 do Código Penal e de ter sido reconhecido pelo país através de convenções internacionais do qual o Brasil é signatário.

A natureza da reunião teve características de "tribunal sumário" contra a fiscalização, como afirmou Vilela no encontro. Ela defendeu a atuação do grupo móvel e reafirmou os graves problemas na lavoura de cana. Flexa Ribeiro diz que vai convocá-la e o chefe da operação na Pagrisa, Humberto Célio Pereira, a prestarem esclarecimentos para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no mês de agosto.

"A Pagrisa é uma empresa que beneficia 760 mil toneladas de cana, produz 50 milhões de litros de álcool. Uma empresa que tem 1.800 funcionários com carteira assinada, todos eles com moradia, com água encanada, com energia elétrica e saneamento, atendimento médico gratuito, plano de saúde subsidiado em 50%, alimentação subsidiada dentro dos limites da lei e seguro de vida para todos os colaboradores. Como é possível que em uma empresa como esta seja considerado algum tipo de regime de trabalho degradante. Pode haver falhas sim, algumas até admitidas pela empresa, mas nada que nem de longe possa se configurar em analogia a escravidão", contestou Flexa Ribeiro na reunião.

Contudo, Humberto Pereira afirma que a situação dos trabalhadores é degradante, com trabalhadores ganhando menos de R$ 10,00 por mês, já que os descontos ilegais realizados pela empresa consumiam quase tudo o que havia para receber de salário. O auditor informa ainda que a comida fornecida aos trabalhadores estava estragada e havia várias pessoas sofrendo de náuseas e diarréia.

A água para beber, segundo relato dos empregados na fazenda, era a mesma utilizada na irrigação da cana e, de tão suja, parecia caldo de feijão. O alojamento, de acordo com Humberto, estava superlotado (não havia espaço para todos) e o esgoto corria a céu aberto. Vindos em sua maioria do Maranhão e do Piauí, não havia transporte à disposição dos trabalhadores para levá-los da fazenda ao centro de Ulianópolis, distante 40 quilômetros.

Vale lembrar que é comum os empregadores assinarem a carteira de trabalho apenas para enganar a fiscalização, mas não garantir as mínimas condições de vida aos trabalhadores.

Criado em 1995, o grupo móvel de fiscalização é composto por auditores fiscais do MTE, procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes e delegados da Polícia Federal. Eles apuram denúncias e, quando encontram irregularidades, restituem os direitos dos trabalhadores. O grupo é considerado o principal instrumento de combate à escravidão no país e a sua atuação, que libertou mais de 26 mil pessoas até hoje, é responsável por transformar o país em referência internacional nessa área.

Lupi pediu para que fossem encaminhadas as reclamações ao ministério, onde elas seriam averigüadas.

Por diversas vezes, já houve tentativa de interferência política no trabalho do grupo móvel, principalmente quando os proprietários das fazendas eram políticos ou empresários importantes. Um exemplo foi o caso do segundo secretário da Câmara Inocêncio Oliveira (PR-PE), de cuja fazenda foram libertados 53 trabalhadores no Maranhão em 2002. Na época, houve tentativas para se abafar o caso, mas o governo federal manteve a fiscalização. Da mesma forma, o MTE e empresas socialmente responsáveis sofreram pressão de deputados federais, inclusive do então presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti, devido à operação de fiscalização que libertou 1003 pessoas da Destilaria Gameleira, em Confresa (MT), em junho de 2005. Na época, o ministro Ricardo Berzoini chegou a expulsar representantes da empresa que vieram pressioná-lo em seu gabinete.

Severino Goes
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JOSE MARIA disse…
Meu caro colega Zahlouth.

1 Obrigado pelo envio da matéria.

2 Não sei não, mas parece-me que o mais adequado teria sido a empresa defender-se pelas vias, digamos, ordinárias, impugnando os autos de infração pela via administrativa ou judicial.

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