Diretrizes para o Tribunal de Justiça do Estado

Quem compareceu à sessão solene de posse do Desembargador Rômulo Nunes na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu um folheto - muito bem apresentado - com suas diretrizes para o plano de gestão do biênio 2009/2010.
É a primeira vez que vejo isso acontecer. Suponho que todas as diretrizes estão alinhadas ao Plano Plurianual do Tribunal e ao Orçamento Programa deste ano de 2009. Ou vice-versa.
Na apresentação do folheto é anunciado que as iniciativas estarão direcionadas para o atendimento da magistratura, sobretudo para os juízes que atuam no interior do Estado.
Das vinte diretrizes, pelo menos seis  são relacionadas com o interior do  Estado: a implementação de gestão descentralizada nas Comarcas-Pólo, a promoção de encontros regionalizados, a expansão da infra-estrutura judicial, a instalação de novas Comarcas (a Constituição do Estado determina a existência de uma Comarca por Município), a interiorização do Projeto de Penas e Medidas Alternativas e a implantação do serviço de Gestão de Comarcas pela Intranet do Tribunal.
As diretrizes também focam no desenvolvimento dos recursos humanos, na Tecnologia da Informação e Comunicação e na responsabilidade sócio-ambiental.
Uma delas trata da Comunicação Social, atribuindo à Unidade de Comunicação Social a competência para monitorar o ambiente externo para a preservação dos serviços e da imagem institucional e melhorar as relações interinstitucionais.
Sucesso à nova Administração do Tribunal, são meus votos.

Comentários

zahlouth disse…
Tá no Blog do Juvêncio Arruda:

http://quintaemenda.blogspot.com/2009/02/quase-parando.html

Quase Parando

Matéria da jornalista Ana Célia Pinheiro na página 8 do caderno Poder, edição de hoje de O IVCezal, mostra a existência de tres quartos de milhão de processos emperrados no judiciário paroara. Numa comparação, Ana Célia revela que seriam necessários 19 meses seguidos de mutirões como o de novembro de 2008, sem que nenhum processo novo desse entrada, para zerar o defict da casa.
Esses números, entre otras cositas mas, levaram a Corte a sofrer uma correição do CNJ: o TJ está em décimo lugar no ranking do emperramento.
Em nota, a assessoria de site da Corte diz que não há emperramento e sim um volume crescente de ações que vão se sobrepondo às demandas já existentes.
Faz sentido. O estado cresceu, a população idem, mais empresas foram chegando. Movimentos socias e cidadãos aumentaram a percepção e a disposição de que deve-se demandar contra as injustiças.
Mas não são razoáveis as justificativas da imensidão territorial do estado enquanto álibi para a perigoso impasse que vive a instituição.
Salvo alguns poucos municípios, e em certas épocas do ano, não há dificuldade de acesso ou permanência de servidores ou atividades de justiça.
Há sim, e sem solução à vista, a proverbial ausência de magistrados das comarcas, principalmente no início e no final da semana.
Há sim, e sem solução à vista, a continuidade dos injustificáveis recessos natalinos do Poder.
É verdade que o número de juízes é pequeno relativamente a população, em comparação com outros estados brasileiros, e que as vagas oferecidas em concursos não tem sido preenchidas em decorrência da má performance dos candidatos.
Mas os certames estariam sendo realizados na dosagem e frequência necessárias? É estranho que o rigor nas seleções do TJ não se verifique na correição de muitos de seus problemas internos. Há casos escabrosos de retenções irregulares de processos nos cartórios, mediante propinas, e a investigação desses casos pode demandar longos períodos sem a conclusão efetiva - não outra senão a rigorosíssima punição das irregularidades - favorecendo sua continuidade. Quer dizer: o rigor é utilizado em determinadas situações, noutras não.
A criação de novas varas - seriam as do artigo 100% ilegal? - também é apontada na justificativa do TJ. Mas o que explicaria a criação de novas varas se não há juízes para ocupá-las? Para que o acúmulo de varas nas mãos de um mesmo juiz se transformasse em mais uma razão para o emperramento?
A parentada irregularmente encastelada no Poder - mais uma razão para o emperramento? - foi arrancada quase que na marra pelo CNJ. O fausto injustificável de certos espaços físicos do poder, até ofensivo ante à miséria dos jurisdicionados, contrasta fortemente com a realidade da maioria das comarcas.
O TJ atravessa um momento delicado. As explicações não convencem em sua totalidade. A cultura interna do Poder teima em continuar emperrada num modêlo de mundo que já não existe mais, e não deixou saudades.
O TJ parora precisa passar uma régua, por assim dizer, em sua trajetória e em seu planejamento, sob pena de, logo ali, bater na casa do milhão de procesos emperrados.
Como está não pode continuar, pois onde a justiça tarda não existe justiça.
JOSE MARIA disse…
Obrigado, meu caro colega Zahlouth, pelo comentário.

O que Juvêncio mostra é a distância entre o feijão e o sonho.

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