Estrada de Ferro de Bragança

Foi publicado ontem um decreto presidencial com o seguinte artigo:
 O IPHAN poderá solicitar a cessão de bens imóveis de valor artístico, histórico e cultural para a utilização por parte de outros órgãos e entidades públicos ou privados com o objetivo de perpetuar a memória ferroviária e contribuir para o desenvolvimento da cultura e do turismo.” (NR)
Será que o IPHAN poderia fazer isso com os imóveis que sobraram da Estrada de Ferro de Bragança e impedir sua descaracterização, como a que foi feita nas antigas oficinas de Marituba?
Se não fosse possível, poderia pelo menos obrigar a restauração da arquitetura original desse e outros prédios?

Comentários

Anônimo disse…
Sabes onde está a diferença de um país sério, para um país avacalhado, no decreto presidencial? (ps.: sem levar em conta a cor do titular, pois tanto faz - pelo menos desde a minha existência pra cá - o cara ser vermelho, amarelo, azul, o vermelho com bolinhas pretas, como diz o Juvêncio)

R: No "poderá" !!!
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

Obrigado pelo comentário.
Eu também preferiria que as leis fossem impositivas, a começar pela lei orçamentária.
Lei não é programa, é ordem.
O problema aí é que no direito administrativo tem que haver discricionariedade, o administrador pode escolher.
Parece ser esse o caso. Não serão todos os imóveis, mas só alguns que poderão ser objeto da ação do IPHAN.
Anônimo disse…
Aí está a diferença da Europa, por exemplo.

Pelo que sei (posso estar errado), lá algo que tenha, pelo menos, valor histórico é e deve ser protegido.

O poderá mata a memória deste país. O Palecete Bolonha que o diga!

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