Estrada de Ferro de Bragança
Foi publicado ontem um decreto presidencial com o seguinte artigo:
O IPHAN poderá solicitar a cessão de bens imóveis de valor artístico, histórico e cultural para a utilização por parte de outros órgãos e entidades públicos ou privados com o objetivo de perpetuar a memória ferroviária e contribuir para o desenvolvimento da cultura e do turismo.” (NR)
Será que o IPHAN poderia fazer isso com os imóveis que sobraram da Estrada de Ferro de Bragança e impedir sua descaracterização, como a que foi feita nas antigas oficinas de Marituba?
Se não fosse possível, poderia pelo menos obrigar a restauração da arquitetura original desse e outros prédios?
Comentários
R: No "poderá" !!!
Obrigado pelo comentário.
Eu também preferiria que as leis fossem impositivas, a começar pela lei orçamentária.
Lei não é programa, é ordem.
O problema aí é que no direito administrativo tem que haver discricionariedade, o administrador pode escolher.
Parece ser esse o caso. Não serão todos os imóveis, mas só alguns que poderão ser objeto da ação do IPHAN.
Pelo que sei (posso estar errado), lá algo que tenha, pelo menos, valor histórico é e deve ser protegido.
O poderá mata a memória deste país. O Palecete Bolonha que o diga!