Nulidade (2)

Sem tirar nem por, reproduzo aqui um comentário do advogado Lafayette Nunes sobre a contratação de policiais militares para fazer a "segurança" de estabelecimentos comerciais.

lafayette disse...

Já peguei uma dessas com um cliente (que se socorre desses policiais militares pois o poder público não cumpre com o dever).

Tentei convencê-lo de firmar um acordo nos dois processos, mas ele não concordou (é verdade que o valor e o pagamento propostos foram salgados). 

Ele teve que assinar(?) CTPS, e pagar tudo o mais, para dois militares, um soldado e um cabo que, "protegiam" seu estabelecimento "quase que pessoalmente todos os dias", e o pior, como não estavam presentes todos os dias (mas, disseram pro dono do Mercadinho, meu cliente... - Pode deixar com a gente, trabalhamos juntos, e onde nóis tá, malandro passa longe!), tinha um pedido de sobreaviso e o juiz, ou melhor, a juíza deferiu (putz, o "sobreaviso" era jogada acertada dos militares-bandidos, com os bandidos-bandidos!!!)

ps.: mas como alegar isso? Sem prova (eles realmente não passam recibo disso! rsrsrs), meu cliente ainda ia pegar um dano moral pela frente.

Sabem o que acontece agora... o meu ex-cliente continua contratando militares para proteção (no período de 6 meses que ele ficou sem a "proteção", foi assaltado 4 vezes, sendo que numa, humilharam o cidadão na frente dos empregados, obrigando-o a ficar nu e fazer cocô - ele tem uns 60 e poucos anos).

Daqui a pouco, volta a ser meu cliente!

Comentários

Lafayette disse…
Entendo que a questão é: numa relação dessa, onde de um lado existe o cidadão sem proteção do Estado, tendo que "pagar por fora" para o agente do Estado que, institucionamente, deveria lhe dar a proteção, para se e proteger seu comércio e, a cabo, seus empregados, clientes e, não raro, membros da prórpia família, numa total inversão, numa absurda e exdrúxula relação promíscua, onde, É VERDADE, os direitos (de todos os lados) são vilipemdiados, e de outro lado, a Lei, o Processo, e, a cabo também, o prórpio Estado, este julgador.

Certa vez, passando de carro com o meu pai, velho comunista de longas datas, que teve que pular num barco e se embrenhar pelo rio, em Santarém, pra ditabranda não lhe sentar a maçaranduba no dia 01 de abril de 1964, falei, ao avistar uma invasão absurda, ao longo de uma via e de um canal:

-Que absurdo! Este pessoal vai invadindo tudo, a calçada, a rua, o canal...

Nem terminei. Meu pai, olhou pra mim de lado e disse:

-Te dou certeza que se eles podessem escolher, não estariam ali.

Calei.

Assim, trazendo pra cá, dou certeza que se meu cliente podesse escolher, não teria que "contratar" estes seguranças e, assim, nem seria meu cliente.

E a tal da escolha que ele precisa fazer que me incomoda, como cidadão, como profissional do direito. Ele escolheu correr o risco, e, todo dia, deve riscar no calendário, de trás pra frente, os cinco anos prescricionais.

E todo dia deve resar por mais um dia sem assalto.

Afasto-me, neste momento, do direito e vou às ruas (by Ministro), e digo, tá russo!

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