Inmetro Não Entende de Chope...

Esta deu no Espaço Vital:


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"Chope sem colarinho não é chope"! 

(02.09.10)
Reprodução: www.capitalgourmet.com.br
Chope sem colarinho, não dá! A bebida amada pelos brasileiros tem que ter a característica camada de espuma branca e cremosa para poder ser chamada de "chope".  Este foi o entendimento expressado pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região, pelo menos no que diz respeito ao chope servido pela empresa comercial catarinense JFT Alimentos, estabelecida em Blumenau com um restaurante.

Detalhe interessante é que o acórdão do TRF-4 usa reiteradamente a grafia "chopp" - como fazem os alemães -, deixando de lado o vocábulo português ´chope´ que, no Brasil, é o correto.

O chope (do alemão Schoppen,"copo de meio-litro") é como se denomina, no Brasil, a cerveja sem pasteurização, servida sob pressão, que em Portugal recebe o nome de ´fino´ ou ´imperial´.

E o chamado colarinho é uma camada de espuma que, apesar de evitada por alguns, é um importante componente da bebida, devendo ter por volta de três dedos (ou três centímetros), de maneira a impossibilitar que o calor interfira na temperatura da bebida, servindo como isolante térmico entre a temperatura ambiente e o frescor interno.

"A espuma é basicamente composta pelas partículas da bebida intercaladas com gás carbônico (CO2), que, entre outras propriedades, ajuda a evitar que o chope esquente rapidamente" - explicou ao Espaço Vital o porto-alegrense Rodrigo Ferraro, fabricante da novel cerveja artesanal "Irmãos Ferraro" e um estudioso no assunto.

O caso que chegou ao TRF da 4ª Região é uma apelação interposta pela empresa, em face de sentença - proferida na Justiça Federal de Blumenau - que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal promovida pelo Inmetro, mantendo a dívida (R$ 1.512) cobrada por meio de certidão de dívida ativa.

Na origem, está  a autuação pelo Inmetro por suposta inconsistência na quantidade de bebida servida pela apelante, a qual, por sua vez, afirma que a ação decorrente da medição não considerou o colarinho do chope.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão ao estabelecimento comercial. "Ora, o chopp sem colarinho não é chopp, como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado espuma, em função do processo de pressão a que é submetida a bebida", esclareceu a magistrada.

Segundo o acórdão, a portaria do Inmetro que motivou a autuação não é aplicável ao chope, na forma em que o fiscal fez a medição. A bebida servida pela apelante aos seus clientes foi considerada pelos julgadores "de acordo com as caracterizações necessárias".

Desse modo, os embargos à execução foram julgados procedentes, determinando a desconstituição da certidão de dívida ativa. A votação foi unânime e já há trânsito em julgado.

Atua em nome da apelante o advogado Sérgio Fernando Hess de Souza. (Proc. nº 2003.72.05.000103-2/SC).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

"A medição realizada na bebida comercializada deve considerar o colarinho, pois este integra o próprio chopp."

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