Acerto de Contas
Hora de acertar - Juiz manda advogado prestar contas para cliente
Um advogado está obrigado a prestar contas sobre os valores recebidos em ação trabalhista movida contra uma grande mineradora de Minas Gerais. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível, Rogério Alves Coutinho. A ação de prestação de contas foi movida por um funcionário aposentado da mineradora. Ele e outros colegas processaram a mineradora.
De acordo com o funcionário aposentado, a ação trabalhista foi julgada procedente. O advogado recebeu, em nome dos representados, cerca de 31 bilhões de cruzeiros. Esse valor, corrigido e atualizado, representa hoje mais de R$ 36 milhões. O funcionário afirmou, no entanto, que não recebeu pagamento algum. O advogado, em sua contestação, alegou que já tinha prestado contas e, inclusive, tinha feito o pagamento da parcela devida ao aposentado.
Ao analisar a ação de prestação de contas, o juiz Rogério Alves Coutinho considerou comprovada a relação jurídica entre o advogado e o aposentado, decorrente da ação trabalhista. Por essa razão, entendeu que o advogado tem o dever de prestar contas ao aposentado, “de forma mercantil”, conforme previsto em legislação.
O juiz advertiu que a discussão sobre eventuais pagamentos já feitos ultrapassa o objeto da primeira fase da ação de prestação de contas, que “se restringe a dizer sobre o dever de prestar contas”. Segundo ele, “a apuração dos valores é reservada à segunda fase”. Assim, mandou o réu prestar as contas pedidas, “sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Minas
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2010
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