Recursos

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) não aceita recursos cujas razões são meras cópias da petição inicial ou da contestação, por entender que elas - as razões - devem impugnar a sentença recorrida.
É que está se tornando relativamente comum o (mau) uso do editor de textos para simplesmente copiar as razões que foram antes usadas - na petição inicial ou na contestação - reproduzidas sem alteração alguma, como se isso fosse impugnação à sentença, quando não é.
A Turma tem entendido que nesses casos o recurso não atende o requisito da adequação, porque não impugna a sentença, pois na verdade ela é ignorada.
Em juridiquês: a Turma não conhece do recurso em que a parte adota essa prática.
E quando o relator nega seguimento ao recurso, por esse fundamento, a Turma tem mantido a decisão do relator.

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