Primeira Vitória (2)

Transcrevo comentário recebido sobre o post Primeira Vitória.

Sou procurador de uma autarquia do estado. Fui a Altamira no mês de março e permaneci no município durante 20 dias, aproximadamente.
É trágica a situação da maioria dos altamirenses. O mesmo não se pode dizer quanto aos produtores de carne.
Nada é mais lucrativo de que criar gado.
Segundo cálculo de um peão que conheci, o preço de um bezerro custa 100,00.
Para engordar 1000 cabeças, bastam 02 peãos e algumas tonelada de sal mineral, e doses de vacina durante 18 meses; e mais uma grande área desmatada - grande área mesmo.
Resultado: uma vaca custa 800,00, um boi 1200; ou seja, 1000 reais por cabeça, em média.
Para quem investiu 100 mil e mais uns trocados pagando salário mínimo e faturar um milhão em um ano e meio. Tem razão para espernear.
Moram, na maioria, no sul do Brasil, apesar de manterem mansões em Altamira. Chegam sempre de jatinho na empobrecida cidade.
É de entristecer qualquer um.

E acrescento meus próprios comentários: (1) na Amazônia a economia baseada na pecuária só é viável economicamente porque nos custos dessa atividade não são incluídos os custos ambientais e sociais, daí a necessidade e a urgência de medir o PIB verde, como reiteradamente tem proposto o economista Mário Ribeiro, sem nenhum eco nos setores público e privado (e nem na academia onde ele é líder intelectual respeitado); (2) o modelo de "desenvolvimento" imposto à Amazônia produz desigualdades sociais e regionais, mas aí não é só a pecuária que entra na dança, pois a exploração minerária e florestal (madeira) seguem o mesmo estilo de "desenvolvimento"; (3) os produtores rurais do Pará poderiam, se tivessem visão estratégica, converter o que parece uma crise em uma solução, mas para isso teriam que se converter eles próprios em produtores com responsabilidade socioambiental e assim adquirir essa vantagem competitiva (os produtos paraenses seriam os únicos do mundo totalmente orgânicos, verdes de cabo a rabo e com acesso aos mercados mais exigentes); e (4) as atividades econômicas que degradam o meio ambiente no Pará não são só ilegais, são inconstitucionais também, porque a Constituição do Estado (art. 230) adota como diretriz essencial e irrenunciável o ecodesenvolvimento (desenvolver sem devastar).

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