Honorários de Sucumbência

A Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) decidiu que os honorários de advogado - ditos de sucumbência - são devidos, independentemente de pedido, nos casos em que for pedida indenização por danos.
A condenação em honorários em comum - e obrigatória - na Justiça Comum, mas não na Justiça do Trabalho.
Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pouco a pouco a jurisprudência vem sendo ajustada para incluir esse direito dos trabalhadores reclamantes.
Eu fico parcialmente vencido porque entendo que os honorários de sucumbência são devidos também sobre todas as demais parcelas reclamadas.
O que a mim causa estranheza é que os advogados de trabalhadores não reclamam os honorários de advogado.

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