Revisor

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região acaba de alterar seu Regimento Interno para adaptá-lo às classes de processo padronizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Aproveitou para fazer outra alteração relevante: de agora em diante só terão revisor os processos de dissídio coletivo, ação rescisória, recurso ordinário e reexame necessário.
O uso cada vez mais intenso da tecnologia de informação e comunicação pelos membros do Tribunal - que podem acompanhar a situação dos processos por via eletrônica em tempo praticamente real - permite que, em termos práticos, todos, querendo, sejam revisores de todos os processos.
Eu tenho por hábito examinar, na véspera da sessão, todos os processos que serão julgados (exceto os que sou relator ou revisor). Por enquanto, fisicamente. Tão logo o processo seja totalmente virtualizado, poderei fazer isso por via eletrônica.
Sem sair do tema: a iniciativa do CNJ - padronizar a taxonomia dos processos para todo o Poder Judiciário - é o primeiro passo para o uso do computador para auxiliar as decisões judiciais  (Direito Auxiliado por Computador) e, mais adiante - espero que não tão adiante assim - até mesmo recursos avançados como inteligência artificial.
E a do Tribunal Regional vai acelerar mais ainda a tramitação de processos, reduzindo o prazo e atendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Comentários

Anônimo disse…
Penso que para acabar com fazimento de unha, atendimento de celular, etc., por parte de desembargadores:
Todos os votos deveriam se motivados.
É triste para o recorrente ter que escutar " acompanho o relator!"
JOSE MARIA disse…
Anônimo,

Pelo menos aqui no Tribunal acompanhamos o voto pelo monitor e se houver concordância com ele, não há porque dizer mais do que isso.
Eu, como disse, examino na véspera todos os processos e por isso tanto divirjo quanto acompanho o relator, com conhecimento e segurança.

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