Morosidade judiciária

Noblat abriu espaço no seu blog para um artigo de Joaquim Falcão que mostra para o grande público laico o que os do ramo já sabiam. Além de magistrados e servidores, as partes e seus advogados são também responsáveis pela morosidade judiciária. Leia e veja porque.

ARTIGO

Um novo responsável pela lentidão do Judiciário

Ao contrário do que em geral se acredita, não existe um só responsável pela lentidão e alto custo da justiça. No Poder Judiciário, os magistrados evidentemente são os responsáveis mais visíveis. Mas existem muitos outros. Muitos até hoje invisíveis. Mas que começam a ficar visíveis.

“Uma grande quantidade, talvez mais de 20% dos quase 4 milhões e meio de processos distribuídos até 2005 e que até agora estavam aguardando uma decisão de mérito, estavam parados não por inação do juiz ou do serventuário. Mas porque as partes perderam o interesse por algum motivo. Abandonaram o processo” - afirma uma das maiores especialistas em gestão do Judiciário, a desembargadora Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e professora do Mestrado da FGV DIREITO RIO.

E comenta: "Esses processos ficam parados no arquivo provisório. Mesmo parados, representam custos. Engarrafam a administração. É proporcionalmente grande a quantidade. Agora os tribunais estão despachando-os e arquivando-os. Se mais tarde as partes quiserem movimentá-los, podem pedir seu desarquivamento. Haverá grande diferença nas estatísticas judiciais e nos custos de gestão dos processos. Com impacto no orçamento dos tribunais".

Basta pensar que em janeiro de 2009, os processos com distribuição anterior a 31/12/2005, no Estado do Rio de Janeiro, eram mais de 900 mil. Custo médio de aproximadamente 150 reais por mês cada um, segundo a desembargadora Leila Mariano. Estamos falando em mais de 135 milhões de reais por mês. O simples fato de os juízes limparem suas estantes gerará essa enorme economia.

Em outras palavras, administrar é um serviço público cuja eficiência não depende apenas dos magistrados e serventuários. Depende também de como e para quê os usuários, as partes, os advogados e o Ministério Público usam e eventualmente abusam desse serviço.

Como sempre lembra a ministra Ellen Gracie, existe um sistema nacional de justiça. E desse sistema vários participam e vários são os responsáveis. Ou seja, vários podem provocar a lentidão e elevar custos, e vice versa. O Ministério Público, os advogados, os legisladores, e cada dia mais evidente, as partes inclusive: os cidadãos e as empresas.

Outra conseqüência do tremendo esforço que o Poder Judiciário está fazendo para alcançar a famosa Meta 2 (julgar até dezembro de 2009 todos os processos distribuídos até final de 2005) é também apontada por Leila Mariano.

A Meta 2 está provocando uma revisão e correção das estatísticas. Após a uniformização das tabelas processuais pelo CNJ, muitos processos mudaram de categoria e acabaram, por falhas na migração, aparecendo de forma duplicada nos sistemas. Isto aumentou as estatísticas irrealmente. Essa correção provocada pela Meta 2 atirou no que viu e acertou no que não viu. Trará mais credibilidade às estatísticas.


Até o final do ano, a Meta era julgar 4.352.761 processos. Ao final de novembro haviam sido julgados 2.368.493. Grande sucesso.

A Meta 2, assim como outras 9, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e todos os demais tribunais brasileiros em fevereiro, no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário em Belo Horizonte.

Alguns tribunais vão ter mehor desempenho, outros não irão tão bem. A análise dos resultados mostrará inclusive os que estão em situação mais avançada tanto em gestão quanto em tecnologia. E gestão não se faz da noite para o dia, é resultado do trabalho contínuo de alguns anos.

É difícil imaginar que tamanha disposição para reformar esteja presente nos outros poderes. Acredito que não. O clima e a disposição de mudança burocrática ainda não se expandiram. Não é tarefa fácil.

Os bons resultados da Meta 2 devem-se à obstinação política do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. Sem obstinação política é difícil reformar hábitos jurídico e burocráticos que nos modelam há décadas. Décadas? Séculos, talvez.

Comentários

JOSE MARIA disse…
Comentários anônimos são moderados e, eventualmente, excluídos.
Valdecy Alves disse…
Estado do Ceará é condenado a pagar 200 mil reais de indenização à família de estudante, morta dentro da escola, além de pensão até os pais da falecida completarem 65 anos. DIVULGUEM, POIS O MAIS FUNDAMENTAL É O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO, QUE VALE PARA ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES. Leia matéria em:

www.valdecyalves.blogspot.com

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