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Sábado, Fevereiro 28, 2009
Juizite (2)
Juizite
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Sexta-feira, Fevereiro 27, 2009
Juízes de Berlim
TRT de Campinas suspende demissões da Embraer
As 4.200 demissões da Embraer foram suspensas, na quinta-feira (27/2), por liminar do juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A ação foi proposta pelas centrais Força Sindical e Conlutas depois que a empresa dispensou os trabalhadores no dia 19 de fevereiro.
Segundo Sotero, a empresa se esqueceu de fazer a negociação coletiva com o sindicato. As demissões representam 20% do quatro de funcionários da fabricante de aviões Embraer.
O juiz marcou audiência de conciliação para as 10h do dia 5 de março. A empresa diz que demitiu os trabalhadores por causa da crise internacional e pela queda da demanda por aeronaves. O Ministério Público do Trabalho também agendou para segunda-feira (2/3) uma audiência de conciliação
“Em síntese, talvez possamos concluir que a garantia de emprego é algo muito mais importante do que parece. E que a lei — acusada, tantas vezes, de superprotetora — dá ao trabalhador muito menos do que promete. Na verdade, proteger o emprego não é só proteger o emprego. É também proteger o sindicato e as condições de trabalho. É garantir o processo e viabilizar um verdadeiro acesso à Justiça”, afirmou o juiz.
Na ação, as entidades sindicais argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa. As entidades também argumentaram que a empresa tem alta lucratividade. Segundo os sindicato, a Embraer agiu de má-fé ao dar informações contraditórias.
A Embraer calcula entregar 242 aeronaves este ano. Antes da crise, a previsão era de 270. A empresa espera receita de US$ 5,5 bilhões, ante US$ 6,3 bilhões a previsão anterior. Por conta da redução da estimativa de receita, a empresa refez sua previsão de investimentos para US$ 350 milhões neste ano.
Na quarta-feira (25/2), o presidente Lula se reuniu com a diretoria da empresa. Segundo o Palácio do Planalto, Lula se limitou a ouvir as explicações, apesar de continuar incoformado com as demissões.
Link: http://www.conjur.com.br/2009-
Leia a decisão liminar
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 00309-2009-000-15-00-4
DISSÍDIO COLETIVO SUSCITANTES:
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO E OUTROS SUSCITADA: EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA - EMBRAER Despacho: Trata-se de Dissídio Coletivo com pedido de medida liminar, suscitado por SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO E OUTROS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA - EMBRAER, ora suscitada, que, sob a alegação de necessidade de redução de custos perante a atual crise econômica, efetuou a demissão coletiva de diversos trabalhadores, bem como divulgou dados (fls. 192/193) indicando que 20% (vinte por cento) do total de funcionários seriam demitidos, o que alcançaria 4.400 (quatro mil e quatrocentos) postos de trabalho, tendo em vista que a empresa possui aproximadamente 22.000 (vinte e dois mil) empregados.
Alegam os suscitantes, em síntese, que o ato praticado pela suscitada viola o direito à informação, pois o empregador deveria ter efetuado negociação coletiva com o sindicato de classe, comunicando a intenção de se proceder às demissões, possibilitando o debate acerca da utilização de medidas alternativas, tais como redução dos níveis de produção, concessão de férias coletivas, adoção de licença remunerada, redução de jornada de trabalho. Sustentam, ainda, que a comunicação aos sindicatos foi realizada poucas horas antes dos desligamentos, em patente má-fé da suscitada.
Afirmam a ocorrência de violação ao princípio da interveniência sindical na negociação coletiva, que pressupõe a atuação do sindicato em toda e qualquer discussão que envolva uma pluralidade de trabalhadores, e asseveram que inexistem fundamentos econômicos para a demissão em massa. Apontam violação ao art. 1º, incisos III e IV, art. 5º, inciso XIV, art. 7º XXVI, art. 8º, III e VI, todos da Constituição Federal, assim como aos ditames da Convenção nº 98 da OIT e Recomendações nº 94 e 163 e aos arts. 187 e 422 do Código Civil.
Leia mais:
SINDICATO ESCLARECE ASSOCIADOS
Demissões na Embraer estão suspensas, diz TRT
Liminar foi concedida nesta sexta-feira
[27/02] O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15a. região, de Campinas, deferiu, na manhã desta sexta-feira, uma liminar pedida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CONLUTAS, e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu que suspende as 4.200 demissões realizadas na Embraer na semana passada.
A decisão suspende as demissões realizadas por "motivos econômicos" a partir do dia 19 de fevereiro.
No dia 5 de março, às 10h, haverá uma audiência de conciliação entre os Sindicatos e a Embraer.
A ação foi protocolada sob o número 309/2009-000, com um pedido de liminar.
A ação
Na ação, as entidades sindicais argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa.
Também foi usado como argumento o fato da Embraer ser uma empresa com alto índice de lucratividade e que não precisaria lançar mão das demissões para enfrentar eventuais crises financeiras.
Além disso, a empresa teria usado de má-fe na conduta empresarial ao fornecer informações contraditórias momentos antes do anúncio das demissões.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CONLUTAS, tentou, durante meses, negociar com a Embraer medidas que garantissem os empregos dos trabalhadores. Desde o ano passado, a entidade sindical estava atenta aos vários rumores de demissões em massa que existiam na empresa.
No dia 18 de fevereiro, quinta-feira, o Sindicato enviou uma carta à direção da Embraer pedindo o agendamento de reunião para tratar da ameaça de demissões. Esta carta foi apenas mais uma dentre as várias enviadas pela entidade sindical nos últimos meses.
No dia em que concretizou as demissões, a Embraer enviou uma carta ao Sindicato, sem ao menos citar que faria um corte de tamanha dimensão.
Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho também agendou para o dia 2 de março, segunda-feira, uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a Embraer. A audiência, marcada para as 10h, é uma resposta à representação impetrada pelo Sindicato para pedir que as demissões da Embraer sejam anuladas.
Mais informações:
Assessoria de imprensa do Sindicato (12) 3946-5312/ 3946-5310
Endocolonialismo Energético
Direito Auxiliado por Computador (3)
Quinta-feira, Fevereiro 26, 2009
Ridicularia
26/02/2009
Empregado ridicularizado na empresa ganha indenização por dano moral
Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Para a Justiça, esses foram motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa. Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de "jogos de motivação" promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.
O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados. Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. O TRT/GO levou em conta a jurisprudência sobre a matéria e o caráter educativo da punição.
O Bradesco tentou rediscutir a matéria no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o recurso de revista foi barrado no TRT/GO. A empresa insistiu e apresentou um agravo de instrumento no TST. De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado no Regional e, portanto, o banco tem obrigação de indenizar o empregado. Ainda segundo o relator, para concluir de forma diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas - o que não é possível nessa fase do processo. Por fim, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o agravo e, com isso, mantiveram a condenação imposta pelo TRT. ( AIRR 653 / 2006 - 004-18-40.4)
(Lilian Fonseca)
Isoca e Vicente Fonseca
Trivial do Maestro Isoca
Recebo em meu escritório a ilustre visita do desembargador federal Vicente José Malheiros da Fonseca, de Belém do Pará.
Desembargador? Ele é efetivamente, mas lá pelas bandas do fórum de Belém. Aqui, na minha sala estava a ilustríssima figura do músico Vicente Fonseca, filho do lendário maestro Wilson Fonseca, o Isoca, neto do lendário José Agostinho da Fonseca, irmão, pai e tio de uma família de músicos que transformou Santarém em um centro musical extraordinário.
Já escrevi uma crônica sobre essa família musical, herdeira e formadora da melhor tradição musical de Belém, dos filhos tardios de Ernesto Nazareth.
No player, algumas peças de Wilson Fonseca, o maestro Isoca.
Clique aqui se não estiver ouvindo.
Quarta-feira, Fevereiro 25, 2009
Alta Programada
Terça-feira, Fevereiro 24, 2009
Custo da Educação
Os Hebraicos da Amazônia
EUA X Cuba
Segunda-feira, Fevereiro 23, 2009
Marcha do Remador
Olê olê olê olá
Eu chego lá
O Rasante da Embraer (3)
O Rasante da Embraer (2)
Notas das Centrais Sindicais
Nota da CUT - Na avaliação da CUT, a demissão de 4,2 mil trabalhadores da Embraer,
Nota da CTB - CTB quer reintegração na Embraer e conclama à unidade contra demissões -
A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) manifesta ativa e irrestrita solidariedade aos trabalhadores da Embraer que estão sendo vítimas de demissões em massa determinadas pela direção da empresa, que anunciou o corte de 4,2 mil postos de trabalho na última quinta-feira (19). Trata-se de uma decisão arbitrária, sem consultas prévias, que surpreendeu os representantes da categoria, as vítimas e o próprio governo Lula. Tal conduta revela-se ainda mais inaceitável quando se sabe que a Embraer prosperou protegida pelo generoso guarda-chuva do Estado nacional, tendo recebido cerca de 7 bilhões de reais em financiamentos subsidiados do BNDES (que opera com recursos do FAT) desde sua privatização em dezembro de 1994. O presidente Lula, que já revelou sua indignação com o episódio, precisa adotar uma posição firme em defesa da reintegração imediata dos trabalhadores e trabalhadoras demitidas na empresa de aeronáutica. É preciso cobrar maior responsabilidade social por parte da direção da Embraer que, embora privatizando os lucros, busca socializar os prejuízos e nunca dispensou a contribuição do BNDES. A CTB conclama o movimento sindical à mais ampla unidade neste momento de crise e de reacionária ofensiva patronal contra o emprego e os direitos da classe trabalhadora. É indispensável unificar forças para resistir e lutar em todos os setores e ramos da economia em defesa do emprego, dos salários e dos direitos da classe trabalhadora. São Paulo, 20 de fevereiro de 2009, Wagner Gomes, presidente da CTB (www.portalctb.org.br)
Nota da Força Sindical – A direção da Força Sindical divulgou hoje a seguinte nota sobre as demissões na Embraer: A Força Sindical e o Conlutas, juntamente com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu e Sindicato dos Metalúrgicos de Gavião Peixoto, irão entrar na próxima quarta-feira (25 de fevereiro) com uma Ação Judicial no Tribunal Regional de Campinas (TRT). As entidades sindicais irão pedir que o TRT reconheça a ilegalidade da dispensa coletiva praticada de forma irregular pela Embraer. A Ação reclama das 4.200 demissões, divulgadas ontem, aconteceram de forma unilateral, sem abertura de negociação com os legítimos representantes dos trabalhadores. As entidades também irão cobrar a responsabilidade social da empresa, que durante anos recorreu ao BNDES, com ajuda financeira de dinheiro público, e agora pratica atos antidemocráticos e ilegais, penalizando os trabalhadores. Força Sindical (www.fsindical.org.br)
Fonte: Gestão Sindical
Autor: Assessoria de Imprensa
Data: 22/2/2009
Link relacionado: http://www.gestaosindical.com.br
JUTRA e ABRAT
Domingo, Fevereiro 22, 2009
O Rasante da Embraer
A Embraer é uma criação de brasileiros e do Estado brasileiro. Em seu entorno está o melhor da nossa engenharia desenvolvida com o apoio do Estado (inclusive dos militares). Os brasileiros trabalhadores lhes fornecem lastro financeiro, via FAT. O Itamaraty lhe cerca de mimos diplomáticos e geopolíticos.
E vem um almofadinha, se cerca de outros almofadinhas numa salinha gostosa e subsidiada com nossos tributos, e joga quatro mil brasileiros na sarjeta, para que o Estado e os brasileiros (familiares e amigos) assumam os ônus financeiros (saque do FGTS, habilitação ao seguro-desemprego) psicológicos e econômicos?
Espero que o MPT, os sindicatos do entorno e a Justiça do Trabalho da 15ª Região lhes diga o que quer dizer representação em questões administrativas, econômicas e judiciais, e o que vem a ser o direito ao trabalho e a prática de macro-lesão.
Nem uma mesinha de negociações, nem uma tentativa de ajustar a jornada para uma produção que, reduzida abruptamente, retornou ao patamar de 2007. Isso mesmo. A empresa vai produzir mais aviões do que em 2007 e menos do que em 2008. Trabalhadores prestam horas extras e vendem férias a esses almofadinhas de mercado, que recebem bônus e participações acionárias, limpinhos de tributos.
Tudo isso para satisfazer os brasileiros do “A” de acionistas, chutando o traseiro dos brasileiros do “b”, de brasileiros e bestas.
Sexta-feira, Fevereiro 20, 2009
Homenagem ao Ministro Ríder Brito.
Hiroshi de Volta
Quinta-feira, Fevereiro 19, 2009
Inteligência
Não ao Oportunismo
NÃO AO OPORTUNISMO
Juristas se opõem à flexibilização de direitos laborais na crise
Grupo de 262 advogados, promotores e juízes assina carta contra flexibilização de direitos
Um grupo de 262 advogados, promotores e juízes divulgou carta contra as entativas de flexibilização dos direitos dos trabalhadores neste momento de crise econômica. Segundo a carta, as avaliações da crise são nânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na alta de limites do mercado financeiro.
Contra oportunismos e em defesa do direito social
Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.
Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo.
O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.
Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do artigo 7º os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.
As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (artigo 170, da CF).
Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem—e até devem—ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.
A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução
egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (artigos 186 e 187, do CC).
Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.
Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.
É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.
Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.
Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º salário de um trabalhador, já “terceirizado”, que ganha pouco mais de R$ 400 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos, certamente, têm raízes mais profundas.
O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na “negociação” coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da “crise”, o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?
Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.
A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.
A tão propalada “flexibilização”, no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.
Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da “crise” para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.
Anti-sindicalismo
Fonte: TRT 3ª Região
Quarta-feira, Fevereiro 18, 2009
Contra a Pedofilia
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Conferência Nacional Dos Bispos do Brasil REGIONAL NORTE 2 COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ CNPJ: 33.685.686/0013-94 Travessa Barão do Triunfo, 3151. Marco. CEP: 66093-050 Fone: (91) 3246 8666. Fax (91) 3266.0062 cjp@cnbbn2.org.br Belém - Pará
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“Quem receber esta criança em meu nome, estará recebendo a mim. E quem me receber, estará recebendo aquele que me enviou.” (Lc 9,48)
Amigos e Amigas.
PAZ e BEM!
Nos próximos dias 05 e 06 de março, a Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) da Pedofilia, do Senado Federal estará em Belém para ouvir o Deputado Estadual Pedófilo Seffer.
A Comissão Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Regional Norte 2., convida demais entidades e tod@s comprometidos com o futuro de nossas crianças para se fazer presente na grande mobilização para a punição de tão grave crime:
Concentração no Aeroporto Internacional de Belém com faixas e cartazes para recepcionar os integrantes da CPI;
Concentração em frente ao local do depoimento;
Vigília em defesa das nossas crianças (Presença de artistas locais)
OBS.: As datas, locais e horários, enviaremos em próxima mensagem.
PEDOFILIA É CRIME. PUNIÇÃO JÁ!!!!!!
Fraternalmente:
Irmã Marie Henriqueta Ferreira,IMM
Secretária executiva da CJP.
Blog do Luiz Araújo
O ministro e a DRU – Comentários sobre o debate da PEC que extingue a DRU para a educação;E o valor do Fundeb para 2009? – continua a novela da falta de definição do valor do custo aluno nacional;Raio-x das escolas públicas – Comentário sobre trabalho realizado pelo FNDE e o debate do custo aluno-qualidiade;Quem vai pagar a conta? – sobre a pressão dos prefeitos para não cumprir a Lei do Piso Salarial Nacional para o Magistério;Escândalo da Merenda Escolar – parte 01 – Acerca das fraudes no fornecimento da alimentação escolar em SP.Escândalo da Merenda Escolar – parte 02 – Reflexão sobre o processo de terceirização dos serviços educacionais. |
Juízes em Greve
Terça-feira, Fevereiro 17, 2009
Fricção
Segunda-feira, Fevereiro 16, 2009
Gestão Sindical
Novo Olhar
Sexta-feira, Fevereiro 13, 2009
UGT e Pedofilia
UGT Global
Trabalhadores protestam na marcha do Fórum - Mais de 1.500 trabalhadores ligados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) juntaram-se aos mais de 60 mil manifestantes para pedir trabalho decente para todos.
UGT destacou-se no Fórum Social Mundial - A União Geral dos Trabalhadores (UGT) teve participação marcante no Fórum Social Mundial, realizado em Belém/Pará.
8º Fórum Sindical Mundial - Centenas de trabalhadores de diversos países participaram na quarta-feira (28) da abertura do 8º Fórum Sindical Mundial, evento que acontece em Belém como parte do Fórum Social Mundial 2009.
Quinta-feira, Fevereiro 12, 2009
Ministro Walmir da Costa
Belém de Outrora
Que presente eu daria para Belém no dia em que completa 386 anos?
Não hesitaria, lhe daria a reconstrução de um de seus mais bonitos recantos e que foi o totalmente desfigurado.
Quarta-feira, Fevereiro 11, 2009
Juízes Processados
Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar o pedido de abertura de processo contra vários membros do Tribunal de Justiça, acusados de corrupção e desvio de conduta. O julgamento do caso, encaminhado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, ocorreu nesta tarde, em Brasilia.
A aprovação do pedido de abertura do processo aconteceu por unanimidade contra o desembargador José Ferreira Leite e atinge também os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza Barros, Marrcos Ferreira e Irênio Fernandes. Do processo, foi poupado apenas o juiz de Poconé, Robson Leite.
O relatório encaminhado pela Corregedoria acusa o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo de Souza Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Marcos Ferreira e Irênio Fernandes, de participarem de um esquema de desvio de recursos públicos.
O grupo de Ferreira Leite foi acusado pelo desembargador Orlando Perri de ter desviado mais de R$ 1,5 milhão através de concessões de benefícios para o ex-presidente do TJ e para os quatro magistrados. Segundo a denúncia do corregedor, eles teriam recebidos os benefícios e "usado" parte dos recursos para cobrir um déficit financeiro de uma loja maçônica, a qual o grupo pertence.
Após a acusação de Perri, iniciou-se um jogo de empurra-empurra entre o magistrado e o grupo de Ferreira Leite acusou o presidente do TJMT, Paulo Lessa, de ter usado uma empresa fantasma para realizar a auditoria no órgão. Também acusaram Perri de adulterar a idade para prestar concurso para juiz.
O corregedor enviou também um novo relatório que traz novas acusações contra o grupo de magistrados ligado a Ferreira Leite e envolve denúncias de superfaturamento, envolvimento político com deputados, além de favorecimento a parentes de magistrados.