2485/2008 | 29/12/2008 | 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Terça-feira, Fevereiro 03, 2009
Petição Inicial Prolixa
Não tendo como ler e compreender uma petição inicial de 150 laudas - maior que dissertação de mestrado - um juiz de Porto Alegre determinou que o advogado - de um sindicato de trabalhadores - a emendasse, resumindo-a.
É mais um tiro na prolixidade e no juridiquês.
Na Justiça do Trabalho já tem juiz pensando em dar o prazo legal de vinte minutos para os advogados de reclamados lerem suas contestações. Nesse tempo só cabem sete laudas no máximo. As restantes teriam que ser devolvidas para o advogado. Como não são incomuns contestações de cinquenta laudas, já viu...
Segue abaixo o despacho do juiz de Porto Algre.
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