Juizite

Sem comentários, transcrevo a notícia.

Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento 

O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou original caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça. Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode  impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". 

O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo observado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. Segundo o expediente,  o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.

Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que
 "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.

Dessa maneira, entendeu o advogado que 
"a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito". 

O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que  não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o  custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora. 

O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que 
"o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar".  (PP nº 20071000013561).

 

 


 
Jornalista Responsável: Antonio Carlos de Oliveira 
http://www.oabma.org.br | oabpress@oabma.org.br

Comentários

Yúdice Andrade disse…
Um abuso desses deveria mesmo ter conotação pessoal. A preocupação com o dinheiro do contribuinte jamais foi uma tônica em nenhum órgão público, sobretudo naqueles que gozam de autonomia para elaborar o próprio orçamento. Nestes, tem sempre alguém farreando com compras, diárias e outros mimos concedidos a si mesmo ou aos amigos e muito amigos. Não tivemos o escândalo dos lanches do STF? E os tapetes persas que depois viraram "do tipo persa"? E por aí vai.
Espero que esse juiz seja realmente punido. Não apenas pelo ato em si, mas por supor que inventando um motivo nobre para seu gesto mesquinho poderia ultrajar a nossa inteligência.
Um abraço.
Anônimo disse…
Levei lá pro meu esta postagem.

Como disse lá, esse juiz deveria ler o que escreves sobre Direito Auxiliado por Computador, e assim, deixar de ser burro... polo menos digitalmente falando.
JOSE MARIA disse…
Meus caros Yúdice e Lafayete.

Obrigado pelos comentários.

Realmente, nosso colega foi mal.

Mas o caso vai ajudá-lo a mudar para melhor.
Este comentário foi removido pelo autor.
Dá-lhe CNJ!!! Gostei da decisão!!!
Vou levar pro meu blog tbm.

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