Cidadania
Vivendo na Região Metropolitana de Belém e massacrado diariamente, dia após dia, mês após mês e ano após ano, corria o risco de deslembrar que cidadania existe.
Agora, com esta Lei abaixo transcrita, não corro mais esse risco.
Agora a cidadania vai ser lembrada aqui.
Pelo menos uma vez por ano.
Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional da Cidadania. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira
João Luiz Silva Ferreira
Comentários
Obrigado pela atenta leitura e pelo comentário.
Mas, sinceramente, espero que para alguma coisa sirva a lei.
Quem sabe para lembrar aos gestores municipais da Região Metropolitana de Belém que cidadania existe.
abraços,
marcello
É uma sensata recomendação...