Cidadania

Vivendo na Região Metropolitana de Belém e massacrado diariamente, dia após dia, mês após mês e ano após ano, corria o risco de deslembrar que cidadania existe.
Agora, com esta Lei abaixo transcrita, não corro mais esse risco.
Agora a cidadania vai ser lembrada aqui.
Pelo menos uma vez por ano. 

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

 
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira

Comentários

Mauricio disse…
É verdadeiramente, impressionante!!!
JOSE MARIA disse…
Meu caro Maurício.

Obrigado pela atenta leitura e pelo comentário.
Mas, sinceramente, espero que para alguma coisa sirva a lei.
Quem sabe para lembrar aos gestores municipais da Região Metropolitana de Belém que cidadania existe.
Anônimo disse…
Já que não temos nos demais dias do ano, justifica-se uma lei para termos a tão sonhada cidadania em um dia. E assim vamos reduzindo nosso patamr de sonho.
Anônimo disse…
Já que não temos nos demais dias do ano, justifica-se uma lei para termos a tão sonhada cidadania em um dia. E assim vamos reduzindo nosso patamr de sonho.
marcello benjamin disse…
vc deveria esperar até 5 de outubro.
abraços,
marcello
JOSE MARIA disse…
Meu caro Marcello,

É uma sensata recomendação...

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