Segurança
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Regiao (Pará e Amapá) acaba de aprovar sua Política de Segurança Institucional.
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Comentários
Bradesco. Diante da negativa do advogado, o juiz teria agido “de forma arbitrária e tendenciosa,retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos empréstimos”. O juiz também é acusado de favorecer o empresário Celso Sabino de Oliveira no processo de leilão da embarcação Promar XVII e beneficiar a advogada Rosane Baglioli Dammski num processo de venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (Inca). O juiz Suenon Ferreira Júnior argumenta em sua defesa que a medida avocatória seria incabível, porque o processo administrativo disciplinar a que responde tinha curso regular no TRT. Também alega que a CNJ desconhece o processo, já que não requisitou cópias, o que se configura em sua opinião, pré-julgamento e intenção velada de puni-lo. Suenon Júnior também ressalta que em todas as deliberações sobre as correições feitas na 2ª Vara do Trabalho, o TRT da 8ª Região jamais determinou a apuração de qualquer fato contra ele, nem tampouco recomendou a instauração de sindicância ou processo administrativo.” (16/9/2008, O Liberal, Poder, pág. 11)
Fico muito triste em ver a justiça do Trabalho Paraense sendo exposta desta forma em Brasília.
Não conheço o Juiz envolvido nesta investição, mais acredito que a JT da 8ª Região é muito maior que tudo isso.
Acredito que se houver culpados, certamente será exemplarmente punido.
Juliann Lennon.
Por volta das 19h de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o afastamento do juiz Suenon Ferreira. Em sessão no último dia 9, o Conselho já havia decidido pelo afastamento do juiz por um período de 90 dias. No entanto, ele só poderia estar oficialmente afastado do cargo após o TRT ser comunicado.
A partir de hoje, o juiz não poderá mais exercer as suas atividades pelo prazo estabelecido, até que se encerre o processo de julgamento pelo CNJ em Brasília. A princípio, esse poderá ser o prazo para que saia a decisão final, no entanto ele pode ser prorrogado caso não seja concluído neste período. Neste caso, o afastamento do juiz também poderá ser prorrogado, através de nova reunião do Conselho.
O presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Eliziário Bentes, disse que não pode se manifestar sobre o assunto, pois todo o processo está correndo em segredo de Justiça.
O juiz Suenon Ferreira continuará recebendo o salário durante o período de afastamento, que se deu por vários motivos, entre eles o tráfico de influências e atrasos excessivos de sentenças e despachos.”
(17/9/2008, Diário do Pará, Cidades, pág. A2)