A Juíza Veja

No atual estágio do nosso processo civilizatório - incipiente, reconheça-se - há uma instituição estatal para julgar as pessoas, físicas ou jurídicas. É a Justiça ou, se preferir o leitor, o Poder Judiciário. Em um ou outro caso, será sempre o Estado que fará isso, o Estado-juiz. É essa a regra do jogo, democrático - e limpo - inclusive. Fair play, diria a FIFA. É assim que funcionam as coisas sob o estado democrático de direito. Ou pelo menos deveriam funcionar assim.
Pode até ser que o casal Nardoni tenha cometido um crime. Hediondo, talvez. Pode até ser que deva pagar por ele, segundo as regras do nosso Código Penal, que é - também ele - uma conquista do mesmo processo civilizatório que assegura direitos e liberdades, a de imprensa aí incluída.
A revista Veja que está circulando pretende usurpar uma função estatal e julgar o casal. E já sentenciou que foi eles. Só faltou fixar a pena para a tentativa de usurpação ser mais completa.
Felizmente para nossa civilização, penas sumárias - lapidação (apedrejamento), por exemplo - executadas por turbas não mais existem, pelo menos juridicamente e legalmente reconhecidas. Nunca as tivemos e onde elas existiam foram progressivamente abolidas, salvo raras exceções que podem sobreviver em alguma civilização em estágio diferente do nosso (Nigéria, por exemplo).
Abolir a lapidação midiática, no que depender da juíza - leiga e de fato - Veja, ainda vai demorar algum tempo.
= = = =
P.S.: Hoje mesmo Luis Nassif tratou do crime aqui. Até agora são treze comentários na caixinha.

Comentários

Anônimo disse…
Olá Dr. Alencar,
Concordo plenamente com as palavras postadas em seu blog.
Devemos ter cautela ao falarmos sobre o crime sem duvida HEDIONDO, que tirou a vida de um verdadeiro "ANJO" que aos finais de semana habitava o ED. LONDON - São Paulo/SP.
Sinceramente, a entrevista que o casal Nardoni concedeu à TV Globo, veio tarde de mais, e particularmente, complicou ainda mais a situação dos indiciados.
NÃO DEVEMOS JULGAR ANTECIPADAMENTE!!!
Mas, me diga como não fazer isso???
Rogo à DEUS, que ilumine todas as autoridades envolvidas neste crime para que o mais breve possivel "VEJAmos" os culpados condenados pela Justiça dos Homens.
Pois, a Justiça de DEUS já sabe quem são os culpados e ela jamais será enganada, maqueada, combinada, enfim, se cumprirá.
Deus abençoe um ANJO Chamado ISABELLA!!!!!

JULIANN LENNON.
Anônimo disse…
Caro Alencar,

Independente da decisão judicial que vier a ser prolatada, o casal em questão já foi julgado e condenado pela imprensa e pela população em geral.
Já houve o devido linchamento público, com ampla cobertura na mídia. Eles já foram apedrejados moral e psicologicamente.
Não é raro a imprensa condenar e mesmo com decisão contrária da Justiça, a divulgação não é proporcional ao gravame efetuado.
Bem relatou Gabriel Perissé,
Doutor em Educação pela USP e escritor, no site do Observatório da Imprensa: "Aqueles que praticam o jornalismo do escancaramento, com ou sem evidências, já cumpriram sua missão. A mídia não sente culpa. Ninguém admitirá que atirou a primeira, a segunda, todas as pedras."
Diante dessa "vigilância" da mídia os reflexos na função jurisdicional são evidentes, pois em conversa com vários juízes que atuam na esfera criminal, muitos preferem prender, pois assim se livram do massacre pela imprensa e deixam o TJ liberar, há que a culpa não recairá sobre os mesmos, diante da larga utilização da expressão "a polícia prende e a justiça solta.
JOSE MARIA disse…
Caríssimos Juliann e Zahlouth

1 Agradeço a leitura e os comentários.

2 Felizmente para a nossa civilização e sociedade - e para nosso estado democrático de direito - é possível navegar contra a corrente, como fazemos os que pensam assim.

3 A propósito, a independência judicial pode - e deve - ser exercida inclusive contra a opinião publicada, quando assim o exigir o caso.
Anônimo disse…
Observe: No Brasil as regras que definem um crime são objetivas, diretas, não comportam interpretações extensivas, ou seja, fugindo do advoguês, o ato, a intenção, o fato e o resultado compõem o crime, indissociavelmente.

Pois assim:

- a madrasta esganou, mas não tinha a intenção de matar, pensou que matou, mas a menina só desmaiou.

- o pai, pensando que a menina já
estava morta, pela madrasta - lembre-se-, pegou e jogou o corpo, o cadáver da menina - relembre-se-, pela janela.

- a menina morreu por causa da queda.

- o pai não tinha a intenção de matar, pois, para ele a menina já estava morta, pela esganadura, que não foi a causa da morte, cuja intenção não era querida pela madrasta.

Assim, a madrasta não matou, o pai não tinha a intenção de matar.

Pergunto:
-Tecnicamente, ela ou ele ou eles podem ser condenados como homicidas? Ou, ela cometeu crime de lesão corporal grave? E ele, simulação, ocultação de crime, no máximo lesão corporal grave também, pois, no caso dele, pode ser configurado crime impossível de assassinato, já que a menina estava morta para ele?

…advocacia é uma arte!

Ps.: Anotem, mais cedo, ou mais tarde, eles irão ter advogados distintos, processualmente falando.
JOSE MARIA disse…
Caríssmo Lafayette.

Obrigado pelo comentário.

Uma coisa é certa: advogado é advogado, juiz é juiz e... revista é revista.
Anônimo disse…
A questão, Alencar, é que, no mundo, existe o 4º Poder, e supremo, chamado "IMPRENSA".

Que acusa, indicia, pronuncia, julga, absolve ou condena.

Uma lástima... em alguns casos, é claro!
Yúdice Andrade disse…
Para a usurpação ser completa mesmo, eu diria que falta expedir a guia de recolhimento e, com base nela, enfiar o casal Nardoni num presídio, usando como título executivo a reportagem em questão.
Seja como for, o efeito sobre a opinião pública já está feito. E por mais culpada que a dupla seja, ficará sempre o grande perigo de que entidades privadas tomem para si competências as mais graves, fazendo da justiça coisa privada. Isto é algo que deveria preocupar a todos.

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