Quarta-feira, Maio 13, 2009

Comissões de Conciliação Prévia

O Supremo Tribunal Federal começou a colocar uma pá de cal sobre as Comissões de Conciliação Prévia ao conceder uma liminar interpretando o art. 625 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme a Constituição da República - a chamada interpretação conforme - para assim decidir que os trabalhadores não são obrigados à conciliação prévia perante essas Comissões. 
As Comissões foram instituídas por lei que tinha o apoio do Tribunal Superior do Trabalho mas, na prática, elas estavam se transformando em instrumento de banditismo sindical (tem um post aqui mesmo sobre esse tema). 
Deu no que deu.

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