Comissões de Conciliação Prévia

O Supremo Tribunal Federal começou a colocar uma pá de cal sobre as Comissões de Conciliação Prévia ao conceder uma liminar interpretando o art. 625 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme a Constituição da República - a chamada interpretação conforme - para assim decidir que os trabalhadores não são obrigados à conciliação prévia perante essas Comissões. 
As Comissões foram instituídas por lei que tinha o apoio do Tribunal Superior do Trabalho mas, na prática, elas estavam se transformando em instrumento de banditismo sindical (tem um post aqui mesmo sobre esse tema). 
Deu no que deu.

Comentários

Postagens mais visitadas