Na véspera de mais um Primeiro de Maio, um procurador que atua junto ao Tribunal de Contas da União e o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho externaram entendimentos divergentes sobre um mesmo tema: a prestação de contas de entidades sindicais junto ao Tribunal de Contas da União.
Nessa bola dividida é melhor entrar do lado do procurador, pelo menos no que diz respeito aos recursos públicos recebidos pelas entidades sindicais, inclusive os do FAT e da Contribuição Sindical.
A liberdade e autonomia sindical não colocam as entidades sindicais à salvo do controle externo do uso de recursos públicos.
As entidades do Sistema S conseguiram na própria Constituição da República esse privilégio em relação às contribuições compulsórias que lhes são destinadas. Mas as entidades sindicais não.
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