Juridiquês & Dano Moral

Juridiquês dá nisso.
Quando alguém sofre um dano, tem direito a uma indenização.
Por isso mesmo é normal que as pessoas, por seus advogados, batam às portas da justiça para pedir a condenação da parte contrária em indenização por dano, material ou moral.
Mas alguns advogados não pedem isso não. Pedem dano moral. Isso mesmo. Pedem dano moral. Repito: pedem dano moral. Alguns são até mais específicos e alegam que seu cliente "faz jus a parcela de Dano Moral" (assim mesmo, nome próprio, com iniciais maiúsculas). Sei, é esquisito, mas é isso mesmo.
Ou seja, esses advogados, que não pedem a indenização, pedem para seus clientes um dano moral. Mais um, supondo que já tenham sido vítimas do primeiro que motivou-os a procurar um advogado e ir à justiça.
Felizmente, ainda não apareceu nenhum juiz disposto a deferir tais pedidos.
E se fossem deferidos, a justiça teria que voltar a recrutar carrascos para executar essas sentenças e inflingir aos requerentes os danos morais. Claro que teria de haver um concurso público. De prova e de títulos. E com prova prática.
Cruz credo!

Comentários

Des. Alencar... Lendo este seu post, lembrei um dia de um engraçado comentário do Des. Georgenor em sessão de Turma... Em seu habitual bom humor durante as sessões (pelo menos nas que eu assisti), comentou que estava surpreso como estavam se proliferando os pedidos de indenização por danos morais por qualquer coisa... No que me lembro, ele assim votou: "Agora, pelo que vejo, os reclamantes não querem é mais ter que passar por problemas, por mais comenzinhos que sejam... Não existem mais problemas, existem "danos morais"... Pelo andar da carruagem, daqui a pouco eu vou também poder pedir indenização por danos morais de quem discordar de meus votos...Porque se for como eu vejo nos pedidos, daqui a pouco a mínima desavença vai virar dano moral. Todo mundo enfrenta dificuldades e nem toda dificuldade é um dano moral..."
Como sou na maioria das vezes advogado dos reclamados, sei que esta "tática" na maioria das vezes é usada só como meio de aumentar o valor a conciliar, pois caso o processo seja sentenciado, o destino do pedido é a improcedência... Muitas das vezes, nem isso... São julgados ineptos mesmo, por ausência de fundamento ou de causa de pedir... Já contestei muitos destes quando trabalhava no Escritório Coelho de Souza, assistindo as empresas de transporte coletivo...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ah... Esqueci de lhe falar... Deixei de ser somente comentarista de blogs e resolvi criar o meu... É o www.quadmag.blogspot.com... É o meu quadrado mágico - direito, futebol, cinema e música. O primeiro post é sobre o direito ao lazer nas relações de trabalho... Quando tiver um tempo, dê uma passada por lá. Ficarei honrado com a sua leitura. Abraços!
JOSE MARIA disse…
Muito obrigado pela leitura e pelos comentários.
Já repercuti a criação do seu Quadrado Mágico aqui.
Veja o post acima.

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