Esperar Menos, Amar Mais (2)

Continuação


Em seguida, como manda o ritual acadêmico, devo referir-me ao patrono Joaquim Nabuco e ao primeiro ocupante da cadeira o Acadêmico Octavio Bueno Magano, o que farei com a substância e brevidade exigíveis.
Sintetizarei em um só todos os atributos positivos de Joaquim Nabuco, o de estadista, tão valorizado em tempos de escassez. Sem aspirar sê-lo, nele busco permanente inspiração, sempre relembrando sua conversão ao abolicionismo, relembrança necessária nestes tempos em que o trabalho forçado ou degradante é tema recorrente e formas contemporâneas de escravidão são fonte de vergonha e de regressão do processo civilizatório e de erosão da sustentabilidade social e econômica.
De Octavio Bueno Magano, pelo muito que foi, é e será sempre, pouco mais preciso dizer além do que já o fez sua vida, plena e luminosa. Por isso limitar-me-ei a sublinhar que não o substituo, porque insubstituível é. Sou apenas o sucessor na cadeira, honra que já é muita e até imerecida.
Assim, pouco é preciso dizer do intelectual preparado – dentre tantos outros títulos era Master of Comparative Law, pela Universidade de Colúmbia, New York - e de prestígio – atestado pelos muitos títulos, honrarias e dignidades acadêmicas e profissionais1 - que, na segunda metade do século passado, marcou o direito do trabalho, com lugar bem demarcado no espectro ideológico, porque isso agora já é história.
Como professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, formou – sem necessariamente conformar – gerações de graduados e pós-graduados, merecendo destaque, dentre estes, sem favor para ela ou demérito para os demais, a Acadêmica Rosita Nassar, que por ele incentivada e orientada produziu tese seminal sobre a flexibilização do Direito do Trabalho, quando o tema ainda não estava em voga.

1 Professor honoris causa na Faculdade de San Martin de Porres, em Lima professor honorário na Faculdade de Direito de Marília-SP membro da Academia Ibero-americana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Comenda da Ordem do Mérito do Trabalho, Grau Oficial, Ministério do Trabalho, conferida em fevereiro de 1990 membro da Comissão Permanente de Direito Social do Ministério do Trabalho (1995) Comenda Grau Oficial da Ordem do Rio Branco – Ministério das Relações Exteriores (Palácio Itamaraty – 25.04.1997).

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