Direitos do Trabalhador Avulso
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá), aplicando diretamente a Constituição da República (art. 7º, XXXIV), decidiu que o trabalhador avulso - estivador, no caso - tem os mesmos direitos do trabalhador empregado (exceto anotação da Carteira Profissional, aviso prévio e adicional do FGTS, porque não é empregado e não há despedida). É a primeira vez que assim decidiu e, ao que me recorde, é o primeiro caso em que isso ocorre na Justiça do Trabalho da Oitava Região. O Relator foi o Desembargador Miguel Viégas. Eu era o Revisor e fiquei vencido na questão prejudicial porque reconhecia a existência de contrato de emprego. O Relator e os demais integrantes da Turma acolheram meus fundamentos.
Para quem é do ramo ou se interessar por ele, seguem abaixo meus fundamentos (em juridiquês, claro).
O número do processo, para consulta da íntegra do acórdão no portal do Tribunal (www.trt8.gov.br) é 00163-2008-008-08-00-5 .
2 QUESTÃO PREJUDICIAL. CONTRATO DE EMPREGO. Tendo o reclamado confessado ser operador portuário privado (Porto Líder) e afirmado ser o reclamante trabalhador avulso (folhas 32-33), dele era o ônus de provar o que assim alegou (art. 818 consolidado). Não se trata, portanto, de chapa o que alegou ser o reclamante, mas sim de estivador do porto, o profissional que estiva e desestiva embarcações, cuja especificidade impede que se o confunda com aquele outro. E de acordo com a Lei de Modernização dos Portos (LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993) o trabalho avulso nos portos deve ser requisitado ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, prova que não cuidou de fazer o reclamado. Não tendo provado o trabalho avulso assim alegado, provado fica o contrato de emprego. Diverge-se, respeitosamente, do voto condutor. Acolhe-se a questão prejudicial e declara-se existente o contrato de emprego entre as partes.
3 MÉRITO. Ainda que admitido provado o trabalho avulso, confessado pelo reclamado (folha 33) – esta é uma particularidade relevante deste caso concreto que pode alterar a jurisprudência da Egrégia Turma - há de ser reconhecido ao reclamante os mesmos direitos que teria se empregado fosse, porque assim o assegura a Constituição da República (art. 7º, XXXIV). E como o reclamado não fez bom uso do princípio da eventualidade e não cumpriu o dever processual da impugnação especificada (folhas 38-39), daí resultando a incontrovérsia de todos os pedidos, todos eles são procedentes. Dá-se provimento para julgar procedentes os pedidos de horas extraordinárias, repousos remunerados, férias com remuneração adicional de um terço, gratificações natalinas, indenização pelo não cadastramento no Programa de Integração Social – PIS, indenização do Seguro-Desemprego, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, juros de mora e correção monetária, com imposições fiscais e previdenciárias e comunicações às autoridades administrativas, inclusive a autoridade portuária.
Para quem é do ramo ou se interessar por ele, seguem abaixo meus fundamentos (em juridiquês, claro).
O número do processo, para consulta da íntegra do acórdão no portal do Tribunal (www.trt8.gov.br) é 00163-2008-008-08-00-5 .
2 QUESTÃO PREJUDICIAL. CONTRATO DE EMPREGO. Tendo o reclamado confessado ser operador portuário privado (Porto Líder) e afirmado ser o reclamante trabalhador avulso (folhas 32-33), dele era o ônus de provar o que assim alegou (art. 818 consolidado). Não se trata, portanto, de chapa o que alegou ser o reclamante, mas sim de estivador do porto, o profissional que estiva e desestiva embarcações, cuja especificidade impede que se o confunda com aquele outro. E de acordo com a Lei de Modernização dos Portos (LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993) o trabalho avulso nos portos deve ser requisitado ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, prova que não cuidou de fazer o reclamado. Não tendo provado o trabalho avulso assim alegado, provado fica o contrato de emprego. Diverge-se, respeitosamente, do voto condutor. Acolhe-se a questão prejudicial e declara-se existente o contrato de emprego entre as partes.
3 MÉRITO. Ainda que admitido provado o trabalho avulso, confessado pelo reclamado (folha 33) – esta é uma particularidade relevante deste caso concreto que pode alterar a jurisprudência da Egrégia Turma - há de ser reconhecido ao reclamante os mesmos direitos que teria se empregado fosse, porque assim o assegura a Constituição da República (art. 7º, XXXIV). E como o reclamado não fez bom uso do princípio da eventualidade e não cumpriu o dever processual da impugnação especificada (folhas 38-39), daí resultando a incontrovérsia de todos os pedidos, todos eles são procedentes. Dá-se provimento para julgar procedentes os pedidos de horas extraordinárias, repousos remunerados, férias com remuneração adicional de um terço, gratificações natalinas, indenização pelo não cadastramento no Programa de Integração Social – PIS, indenização do Seguro-Desemprego, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, juros de mora e correção monetária, com imposições fiscais e previdenciárias e comunicações às autoridades administrativas, inclusive a autoridade portuária.
Comentários
Fora passagens e lanches o stress e os livros d leitura obrigatória que tive q comprar. Estou numa empresa que não quer me liberar nos dias do concurso vestibular da UFRGS estou apavorada por q não quero perder meu trabalho mas preciso
De uma lei que me defenda.
Se puderes me ajudar desde já estou grata.
Atenciosamente,
beatriz.ars@gmail.com
Beatriz
...VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Acrescentado pela Lei n.º 9.471, de 14-07-97, DOU 15-07-97)."
Converse numa boa, pois nem sempre os empregadores estão dispostos a cumprir os ditames da lei.
Um abraço.
- se um trabalhador for contratado para descarregar um navio em um porto, mas não pelo OGMO, ele será considerado trabalhador avulso ou contribuite individual? Peço que se possível compare o direito trabalhista e o previdenciário.
- para o direito trabalhista, qual é a definição de trabalhador avulso?
Desde já agradeço.