A Penhora Eletrônica de Dinheiro

A penhora eletrônica de dinheiro - penhora on line ou simplesmente Bacenjud, para os íntimos - acaba de ganhar um reforço de peso, pois o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, examinando pedido de providências do Grupo Pão de Açucar, em lugar de restringir - como com certeza pretendeu o Grupo - terminou dando força a essa poderosa ferramenta tecnológica.
Pensando bem, o Pão de Açucar foi buscar lã no Conselho e de lá saiu tosquiado.
Vejam - e leiam - a notícia abaixo, que foi distribuída pelo próprio CNJ.

CNJ definirá regras para o sistema de penhora online, o Bacen Jud

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Quarta, 05 de Março de 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai normatizar o sistema de penhora online de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784. O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhoras online.

O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, "faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora". O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.

Cadastro obrigatório

O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud. Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº. 200710000015818. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais "informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud".

Em seu voto, o relator justifica que a "penhora online é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução". Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o "prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais". O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção "dos fins da execução fiscal", porque possibilita "ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80".

Comentários

Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse…
A penhora on line é cumprimento da lei. Lei esta que está no CPC desde 71.

Porém, muitos juízes não separam o jôio do trigo e bloqueiam sem o afunilamento que o sistema bacenjud oferece.

Assim, o que é pra bloquear 10.000 sai 10.000.000.

Se é para sentir apenas prazer, me calo e indico tratamento psiquiátrico.

Se é apenas para sacanear, deveria a corregedoria punir, mas...
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

As empresas podem indicar uma conta bancária e para ela os juízes dirigirão as penhoras de dinheiro on line. Mas se elas não fazem isso, paciência.
Tudo indica que o CNJ vai estender para todas as Justiças essas regras que até agora eram praticadas apenas na Justiça do Trabalho.
Até pouco tempo atrás a Justiça do Trabalho era responsável por 95% do uso da penhora eletrônica de dinheiro. Depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a fazer uso mais intenso dessa ferramenta tecnológica, essa participação da Justiça do Trabalho caiu para quase 50%.
Anônimo disse…
Eu sei disso. As empresas PODEM indicar. Se a regra mudar para DEVEM indicar, me calo.

A desgraça é que como é facultativo, parece-me que a aquela segunda possibilidade é a que justifica. Uma pena.

Complemento aquele meu "mas...":

...desde quando li, poucos anos atrás, um discurso do Corregedor-Geral do TST dizendo que a execução trabalhista estava autorizada a até ser TRUCULENTA, pensei: "agora deu-se!". Liberou geral!
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.


Obrigado pelo comentário.

Nós somos um órgão que diz a justiça (juris + dicção = jurisdição). Uma vez dita a justiça, ele tem que fazer a justiça.

Isso significa receber o que é devido dos executados, empregadores ou empregados, e pagar ao credor, empregados ou empregadores (sim sinhô, empregados são também executados aqui, embora raramente).

Lamentavelmente, no Brasil criou-se a cultura conforme a qual furtar-se ao dever de pagar seria legítimo direito de defesa, e não é.

Por isso pensa-se comumente que os devedores podem furtar-se ao dever de pagar e ficar por isso mesmo. Via de regra os devedores não indicam bens à penhora e quando o fazem não respeitam a ordem legal, que dá preferência e precedência ao dinheiro. Por isso mesmo é lícito fazer uso da penhora eletrônica de dinheiro, tal como o fazemos.

A empresa que prefere não indicar uma conta - essa é uma escolha dela - faz uma - me permita a redundância - escolha, que é a de ser executada por impulso oficial, por iniciativa do juiz, com as ferramentas que - felizmente - o Poder Judiciário já dispõe.

Mas bom mesmo seria fazer disto aqui uma grande Alemanha, onde os devedores simplesmente pagam e as regras do processo de execução são letra morta, porque não precisam ser aplicadas (todos os devedores judiciais pagam o que devem, entenda bem). Aqui no meu Brasil brasileiro - onde coqueiro dá coco - se depender dos nossos devedores contumazes, essas mesmíssimas regras do processo de execução tornam-se letra morta também, mas com os sinais trocados, porque nenhum deles pagaria o que deve por vontade própria.

Mas, que jeito, não somos alemães.
Anônimo disse…
Exatamente.

Admiro os alemães, pois quem, em menos de um século foi arrasado duas vezes e ainda é um dos G8 (aí bota o Japão também na admiração) tem a minha boa conta.

Mas falo do absurdo na execução provisória (desnecessário discorrer sobre a provisoriedade).

Mas, deixando os devedores contumazes (que diga aquele cara da A Província do Pará - pô esqueci o nome e não achei ali no google), penso que há extrapolação.

Veja o exemplo da CELPA (que me é mais próximo). Ela não tem como fugir da execução definitiva (penso logo ela pegando a rede, os transformadores, os medidores, as subestações, o complexo da Augusto Montenegro, colocando num caminhão, na calada da noite, e sumindo -, NÃO DÁ, NÉ?)

Pois bem, hoje em dia, antes mesmo do juiz analisar a conta do contador do juízo, a CELPA deposita o valor, pra depois discutir. A pressão deu certo...

...após bloqueios NACIONAIS de 20 mil reais, imediatos, que repsentavam, bloqueios NACIONAIS de UM MILHÃO.

Aí era um tal de peticionar ao Juiz, dizendo que havia o excesso, pois na conta de Belém, o valor já estava garantido suficientemente.

Aí o Juiz (sem utilizar a mesma velocidade), ora expedia ofícios aos bancos ou ao central, ora entrava no sistema. Longos 5, 6 dias se passavam para resolver.

Aquele afunilamento que falo, tá lá no sistema. Porque pelo CNPJ para o Brasil todo? Porque não, para o Pará, para Belém, ou mais ainda?

Isso falo na provisória, pois na definitiva, não raro, após vários bloqueios, está o juízo 10 vezes garantido.

Não sei se isso acontece com os verdadeiros devedores contumazes, mas, penso que com a Celpa, muita vezes tal ocorre porque, ontem, na casa do julgador chegou aquela maldita conta. rsrsrs

Conta essa que o mesmo "construiu" nos últimos 30 dias, com ar ligado sem ninguém no ambiente, banho "com chaveta inverno", com 35º à sombra, etc. etc.

Parece-me que sobe uma raiva no camarada! rsrsrs

E essa histório de direito de não pagar, só acho possível, quando ou o cobrador não é legítimo, ou quando a dívida não o é.

Acho que por aqui, um advogado, Dr. Santana, salvo engano, escreveu um livro, tempos atrás, denominado o "Direito de Não Pagar", ou algo parecido. Nunca li, mas deve ser bom para os fins a que se destina.

Mas é isso. Vida longa aos alemães, pois por aqui, inclusive, estou contestando agora uma ação civil em que o Autor pede, em sede de Obrigação de Não Fazer, que a CELPA não retire os "gatos" que fez (DEZESSETE REFLETORES DE 400W CADA!!!!)...

...ainda bem que o Juiz se reservou para analisar a Liminar pedida, após a contestação... ...ainda periga de dar.

Isso mesmo, o cara comete um crime de furto de energia elétrica, em grande proporções por sinal, e ainda vai ao juízo confessar... só aqui mesmo neste Brasil de dá coco, só que com uma ressalva, até em jaboticabeira!
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.


1 Obrigado pelo novo comentário. Acho que vou fazer outro post sumarizando nosso diálogo.

2 Na versão atual do BacenJud a perna de volta - isto é, o desfazimento da penhora on line - é também on line. Acabou aquele negócio de penhora on line e desfazimento em papel.

3 Via de regra a penhora on line é feita com uso do CNPJ que a própria empresa indica ao qualificar-se (na contestação, na procuração etc).

4 Mas bom mesmo é que a CELPA está depositando em dinheiro, cumprindo rigorosamente a ordem de preferência imposta pela lei.

5 Além de dar coco em coqueiro, o Brasil também produz gatos, tigres e felinos elétricos. Se entrasse para nossa pauta de exportação - como os bois em pé do André Nunes - estávamos feitos. O PIB paraense ia disparar.
Anônimo disse…
É verdade. Ontem, conversando com um engenheiro de lá, ele me falou que do início do ano pra cá, já foram "desenjaulados", mas de TRINTA MIL felinos. E o ICMS sifu... ...mas o Estado é rico, pois a polícia "nem te ligo" como diria o papai...

E por falarmos nele, ele começou uma peleja lá na 1ª VT de Ananindeua ("disque" saiu no reporter 70 - ainda não tive tempo de conferir).

Torço, pois sei que ali não tem "estória", e se submeteu a desmandos por pressão da idade (como brigar a essa altura do campeonato, com quase 70 anos, dizia ele pra mim, e assim foi levando...)

Ps.: O jipe sai logo, logo e a trilha, também.
Anônimo disse…
olá. tive minha conta corrente bloueda pela justiça através de penhora on line , pois os oficiais de justiça não me encontraram em residencia antiga para intimação de audiência. como não havia dinheiro na conta eles não conseguiram retirar o valor da causa. oque devo fazer? aparecer no forum para regularizar e tentar negociar com o banco ? deixar assim pois não vai dar em nada ? o que faço.por favor me ajudem
JOSE MARIA disse…
Carlos Eduardo.

1 Não deu para entender bem sua pergunta na parte que trata de negociar com o banco, mas suponho que o banco é o credor e você é o devedor.

2 Mas, qualquer que seja o caso, o que você tem de fazer é procurar seu advogado para que ele oriente você.

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