Internet Semântica + Senado = LexML

Nem só de escândalos vive o Senado Federal do Brasil.
Lá tem coisas boas, ótimas até. A Biblioteca, por exemplo, é excelente (e tem o nome do Acadêmico Luiz Viana Filho, não do Senador Luiz Viana Filho). Emula a do Congresso dos Estados Unidos. Mesmo que não chegue lá nunca, se esforça bastante.
A Subsecretaria de Edições Técnicas é uma ótima editora. Tem coisas que só são publicadas lá. A monumental História da Literatura Ocidental, de Otto Maria Carpeaux, por exemplo, só poderia ser reeditada por ela, pela óbvia falta de apelo comercial.
Claro que é uma estrutura caríssima. Imagine que para publicar as edições do Senado - todas - é preciso uma Secretaria, uma Subsecretaria e uma Gráfica, com seus DAS e FCs e, claro, espaços físicos e material de consumo. E a crise atual fez com que pela primeira vez em 25 anos a tinta fosse racionada.
Mas tem mais coisa boa. O Projeto LexML, que usa Internet semântica - saiba mais aqui sobre a linguagem usada, a XML - deixa o Google no chinelo, quando o tema é informação jurídica e legislativa.
Experimente. Eu já experimentei e gostei. Já é um dos meus favoritos. E é um poderosa ferramenta para meu trabalho. Mas qualquer cidadão terá muito proveito em conhecê-la.
Por isso transcrevo sua descrição em seguida:

Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país. O LexML facilitará o acesso do cidadão à informação, cumprindo assim o preceito constitucional que define o cidadão como o titular do direito de acesso à informação (CF, Art 5º, XIV), e contribuirá na agilização de processos judiciais, administrativos e legislativos. O LexML é uma das peças-chave do Governo Eletrônico, tendo já sido recomendado pela versão 4.0 do E-Ping, padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico.

Ah, sim. O evento de lançamento oficial vai ser nos dias 20 e 30 de junho. Inscreva-se!

Comentários

Pepe Chaves disse…
Alencar,

o projeto é muito interessante, e vai começar uma revolução na racionalidade jurídica.

Estamos todos cada dia mais 'enredados', para mal, mas para o bem também!!!
abraços
pepe
JOSE MARIA disse…
Meu caro amigo enredado Pepe,

Obrigado pelo comentário.

Essa é uma rede do bem mesmo.
E quanto maior os aderentes, maior o acervo a ser buscado.
Acho que devemos incentivar os Tribunais para incluir suas respectivas bases de dados no LexML.

Postagens mais visitadas