Assédio Moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) responsabilizou subsidiariamente as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE a pagar indenização compensatória por dano moral a um ex-empregado de uma de suas terceirizadas em Tucuruí. Traduzindo: foi condenada a empregadora direta do reclamante, mas se ela não pagar, a ELETRONORTE será responsabilizada.
O processo corria em segredo de justiça, que foi levantado pela Turma, tornando-o público.
O reclamante denunciou a captação de recursos junto a empresas terceirizadas para financiamento de campanhas eleitorais de deputados e a partir daí passou a ser assediado moralmente por um empregado da ELETRONORTE, até ser finalmende despedido arbitrariamente.
Para quem é do ramo ou tiver interesse pelo tema, o acórdão estará disponível em breve no portal do Tribunal (www.trt8.jus.br). O número do processo é 00038-2009-127-08-00-2.

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