Mototaxistas e Motoboys
Mais uma contribuição relevante do Brasil para o progresso da ciência do direito e da Humanidade:
Lei nº 12.009, de 29.7.2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. Mensagem de veto
Logo logo a lei será copiada no resto do mundo.
E a Europa, outra vez, curvar-se-á diante do Brasil.
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