Web

A Web serve para muitas coisas.
Inclusive para potenciar o princípio da publicidade.
E para fundamentar veto presidencial, como é o caso deste abaixo transcrito.
Mas precisa tornar obrigatório o uso maciço da Internet para esse fim.
O ideal seria uma regra genérica dizendo mais ou menos o seguinte: todo documento produzido pelo Poder Público deve ser publicado na Internet, ressalvados apenas os sigilosos, reservados ou secretos, na forma da lei (que já existe).

MENSAGEM Nº 605, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 23, de 2000 (no 4.632/01 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Comunicações manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo:

Razões do veto

“Em que pese o mérito da iniciativa parlamentar, que prestigia o princípio constitucional da publicidade e da transparência dos contratos administrativos, a publicação dos volumosos contratos de concessão e anexos no Diário Oficial implicaria desnecessária oneração dos cofres públicos. O objetivo almejado pelo Projeto de Lei pode ser atingido de forma consideravelmente mais econômica, pela publicação dos contratos em questão na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem alguns órgãos da Administração Pública Federal. Ademais, tendo em vista a relevância da medida para o aperfeiçoamento da publicidade dos contratos administrativos e dos mecanismos de acesso à informação, o Poder Executivo editará ato tratando da disponibilização de informações sobre concessões na rede mundial de computadores”.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

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