Parentela

Que nossa herança patrimonialista é pesada todo mundo sabe, pois Raymundo Faoro nos demonstrou isso faz tempo, em Os Donos do Poder.
Nos dois lados do Atlântico - essa é uma herança portuguesa - ela funciona como uma poita presa aos pés da modernidade: por mais que a cabeça queira ser moderna, a poita puxa para baixo e, em casos mais agudos, quase afoga a vítima.
Por isso os esforços de combater o nepotismo são antigos e nem sempre bem sucedidos.
O arsenal institucional de combate inclui uma Súmula Vinculante - de número 13, para dar sorte - do Supremo Tribunal Federal.
Como sabido, muitos - e bota muitos nisso - rebarbaram a Súmula, nos três poderes. O Poder Judiciário, por óbvio, foi o primeiro a se enquadradar. O Legislativo resmungou, fungou e cumpriu ao seu modo, de todos conhecido. Mas não topou encarar um Decreto Legislativo desfazendo a Súmula Vinculante. Preferiu encaixar o golpe e ir para o corner.
Agora é a vez do Executivo apresentar suas armas de combate. Uma delas é um decreto que cantou hoje no Diário Oficial da União. É o Decreto nº 6.906, de 21.7.2009, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.
Agora é esperar para ver os resultados.

Comentários

Reginaldo Ramos disse…
Tudo o que se fizer representará pouco, enquanto não for regulamentado o inciso V do art. 37da CF.

Acontece que a maioria das nomeações para cargo em comissão acaba por se imiscuir em atribuições de caráter técnico, com emanação de atos e fatos administrativos plenamente vinculados, típico de servidor efetivo.

Não sou conhecedor, nem sei se algum doutrinador se debruçou sobre a matéria, mas a lógica diz que "cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" deve ocorrer para atribuições através das quais se podem inovar na órbita administrativa.

Sei que como servidor efetivo que sou, não tenho poder de inovação (falo contribuição maior, não rotineira). Mas o Secretário de Estado e alguns outros agentes públicos podem inovar, valendo-se de suas inteligências, experiencias administrativas, procedência de classe, enfim, do grau de discricionariedade que a Constituição lhes oferece para alterar o rumo da Administração.

Penso que no momento que o legislador ordinário estabelecer o quantum em percentual dos cargos em comissão deverão ser exercidos por servidores de carreiras, se estará delimitando e especificando quais dos cargos demandam inteligência especial voltado para os fins colimados pelos administradores eleitos.

Ou, ao menos, se estará diminuindo o número de nomeações, logo de nepotismo.

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