Acordo

Para quem é do ramo ou tenha interesse pelo tema, transcrevo, da Central de Notícias do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

25/09/09, 15h52 – Ação é resolvida em acordo fechado no gabinete do desembargador

Notícias

Diferente do habitual, que é ver acordos realizados nas Varas do Trabalho, nesta sexta-feira, 25 de setembro, um trabalhador e a empresa Cervejeira Cerpa resolveram suas divergências sobre verbas rescisórias na sala do desembargador José Maria Quadros de Alencar.
As partes, que iniciaram a lide em janeiro deste ano, desistiram dos recursos trabalhistas após aceitarem a proposta apresentada pelo desembargador relator que comunicou às partes a elaboração de novos cálculos considerando o possível acolhimento dos embargos de declaração de cada uma delas.
Pelo acordo, a cervejaria pagará ao reclamante a importância total de R$23.839,96; valor líquido devido conforme novo cálculo, em 12 parcelas.
O procedimento adotado pelo magistrado mostra, mais uma vez, que a 8ª Região está empenhada em resolver conflitos e dar maior efetividade à solução dos problemas entre trabalhador e empregador.
Tudo foi resolvido em 1 hora e 12 minutos.
Facilitou o acordo uma prática que adoto há mais de cinco anos, que é liquidar os acórdãos. Assim, cada parte fica sabendo do tamanho exato da dívida, que neste caso será paga integralmente, em 12 parcelas, até 18 de junho de 2010, conforme cronograma ajustado no próprio acordo. As receitas públicas (custas, Imposto de Renda e contribuições previdenciárias) serão integralmente pagas pela reclamada em julho de 2010, o que elimina qualquer possibilidade de impugnação pela União (Fazenda Nacional) (não homologaria acordo sem pagamento integral das receitas públicas, sobre as quais as partes não podem dispor).
As contribuições previdenciárias serão recolhidas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, via conectividade social, o que garante que elas serão lançadas diretamente na CNIS, a imensa base de dados da Previdência Social (uma das maiores do mundo), e serão necessariamente - e automaticamente - consideradas para fins de pagamento de eventual benefício previdenciário. Os recolhimentos rotineiros dos acordos judiciais vem sendo feito em GPS, a guia da Previdência Social, e com isso a União, espertamente, faz com que as contribuições caiam diretamente na conta do Tesouro Nacional, sem lançamento na base de dados da Previdência Social, o que prejudica os trabalhadores quando eles precisam de algum benefício, pois essas contribuições não serão consideradas. Essa esperteza da União é um dos contenciosos entre magistrados trabalhistas e ela, que tem ficado com as receitas previdenciárias sem pagar corretamente os benefícios previdenciários. Toma com uma mão (a da Superreceita) e não dá com a outra (a da Previdência Social). O recolhimento via GFIP elimina esse problema. Devo registrar que facilitou o acordo o fato do preposto da reclamada ser exatamente o empregado da área de recursos humanos da reclamada encarregado de fazer o recolhimento via conectividade social, cujas rotinas ele domina completamente, o que deu segurança ao advogado da reclamada para aceitar a proposta que fiz.
Agora é esperar que a magistratura trabalhista, como sugerem alguns de nós, eu inclusive, adote a mesma solução para todos os casos, não só para acordos.
Para quem se interessar mais ainda pelo tema, o termo do acordo já está disponível no portal do Tribunal e o número do processo é 00093-2009-006-08-00.3.


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