Bombril
A Bombril sofreu uma interessante condenação na Bahia.
Bombril é condenada por assédio processual pela Justiça do Trabalho
Bombril é condenada por assédio processual pela Justiça do Trabalho
Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, município a 426 Km de Salvador, condenou a Bombril S.A. a pagar indenização por danos morais em decorrência de assédio processual no valor de R$ 15 mil (processo 0173-2009-462-05-00-6 RT). Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.
O juiz Gustavo Carvalho Chehab explica na própria sentença que ¿assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente¿. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).
Para o cálculo da indenização, foi observado o comportamento da vítima e do ofensor, o tempo de paralisação do processo e o excessivo grau de animosidade entre as partes, entre outros fatores. De acordo com o magistrado, ¿a vítima tem seu direito de ação tolhido pela ação do assediador, que se utiliza de artifícios, ardis, gincanas, brechas e, até, de permissivos processuais, para obstar a regular marcha do processo¿. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Na sentença, o juiz considerou que a maioria dos incidentes e recursos interpostos pela empresa constituiu regular exercício do direito de defesa. Todavia, entendeu que houve abuso de direito após a decisão do TRT da 5ª Região que negara provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário. Desta decisão, a empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (recurso de revisa em agravo de instrumento), e, após o seu trancamento, agravo de instrumento. Concomitantemente ao recurso de revista, a empresa impetrou mandado de segurança no TRT5 no qual procurou obter o processamento de recurso ordinário e a suspensão do processo.
Ascom TRT5 - 08.09.2009
Bombril é condenada por assédio processual pela Justiça do Trabalho
Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, município a 426 Km de Salvador, condenou a Bombril S.A. a pagar indenização por danos morais em decorrência de assédio processual no valor de R$ 15 mil (processo 0173-2009-462-05-00-6 RT). Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.
O juiz Gustavo Carvalho Chehab explica na própria sentença que ¿assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente¿. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).
Para o cálculo da indenização, foi observado o comportamento da vítima e do ofensor, o tempo de paralisação do processo e o excessivo grau de animosidade entre as partes, entre outros fatores. De acordo com o magistrado, ¿a vítima tem seu direito de ação tolhido pela ação do assediador, que se utiliza de artifícios, ardis, gincanas, brechas e, até, de permissivos processuais, para obstar a regular marcha do processo¿. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Na sentença, o juiz considerou que a maioria dos incidentes e recursos interpostos pela empresa constituiu regular exercício do direito de defesa. Todavia, entendeu que houve abuso de direito após a decisão do TRT da 5ª Região que negara provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário. Desta decisão, a empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (recurso de revisa em agravo de instrumento), e, após o seu trancamento, agravo de instrumento. Concomitantemente ao recurso de revista, a empresa impetrou mandado de segurança no TRT5 no qual procurou obter o processamento de recurso ordinário e a suspensão do processo.
Ascom TRT5 - 08.09.2009
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