Dia Nacional da Marcha para Jesus
LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.
| Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Comentários
Aproveito para completar o post: não concordo, por óbvio, que se dê isonomia para atender as demais denominações religiosas.
Uma ou outras desatenderiam as exigências constitucionais de um estado laico.
Assino embaixo teu post , com todo respeito aos deuses todos e de todos.
A escola do meu filho , dita laica , está ensinando história da antiguidade pro meu filho e curiosamente estão dando uma importância demasiada aos hebreus , que em minha parca noção histórica nos deixaram apenas o legado religioso. Temos muitos outros povos desta época com legados cientifico-culturais mais importantes-Egito , por exemplo- que os hebreus e tenho questionado a escola.
abraços
Tadeu
Deixo claro , antes de ser acusado de semitismo, que se fosse história contemporânea brigaria por uma enfâse ao legado cientifico-cultural dos judeus responsavel por avanços cientificos e culturais fundamentais para nossa era
Obrigado por sua presença neste canto do ciberespaço. Estava fazendo falta.
Colocando lenha nessa fogueira: e o que dizer da falta que faz o conhecimento das religiões do Extremo Oriente.
Concordo com você em partes, pois,apesar de ter razão em sua critica,por sinal construtiva, devemos ver que este é apenas uma Lei que oficializa algo em que o estado não investe,já há outras festas de outras denominações que o Estado crou leis semelhantes e alem de tudo investe dinheiro público para sua realização, pois muitas são consideradas culturais e não religiosas, ou as festas juninas principalmente no nordeste do país não tem cunho religioso ? e este é apenas um exemplo, Direitos e igualdade para todos é garantia constitucional, espero que seja pesado meu comentário e achado digno de estar em seu Blog
atenciosamente