Juizite (2)
Outra notícia interessante.
Dependendo do ponto de vista, tanto pode ser juizite quanto advocacite.
CNJ investiga juiz que não recebeu advogado
O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".
No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D'Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.
Comentários
O Alencar, dono deste blog e Desembargador Federal do Trabalho é o maior exemplo que, até agora, encontrei, de cumprimento desta norma.
Aliás, por ele, nem portas, aliás de novo, nem parede (estou certo?) existiriam no gabinete, aliás, mais uma vez, nem gabinete! rsrsrs
Claro que, ressalvado algumas paredes necessárias para o número 1 e o 2, é claro!
Mas, sem brincadeira, me dá até agonia quando vou lá... vou entrando de vagar, perguntando pro Lúcio... mas a porta está sempre aberta.
Este é o meu testemunho.
Obrigado, pelo comentário e pelo testemunho.
É assim mesmo e, a bem da verdade, é muito bom que assim seja.