Notícias do CONAT (6)

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CIDADANIA PLANETÁRIA DE INCLUSÃO
06/09/2009 , 09:03 hs

Termina em BH o XXXI CONAT com sucesso absoluto.

(*) Luiz Salvador


Foto: Luís Enrique Ramirez

Termina com estrondoso sucesso o XXXI CONAT – Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas realizado em Belo Horizonte, de 3 a 5 de setembro de 2009, onde se discutiu a temática central do evento, “Os desafios do direito do trabalho no contexto da crise econômica”.

Após a realização dos painéis e debates, o plenário do XXXI CONAT , aprovou a Carta de Belo Horizonte pugnando pela globalização dos direitos humanos, sociais, laborais e previdenciários dos trabalhadores, num mundo sem fronteiras, com livre circulação das pessoas, com direitos recíprocos a ser garantido numa Carta Social Internacional a ser erigida, com garantias da empregabilidade digna e de qualidade, não se permitindo a dispensa imotivada, fruto da violência do poder privado que não se sobrepõe à ordem pública, na qual se insere o Direito do Trabalho.

O festejado jurista argentino Luiz Enrique Raqmirez participou do quarto painel “Princípios Fundamentais – Modelo Econômico Alternativo – Inclusão com Responsabilidade Social”, discorrendo sobre os rumos à edificação de uma Constituição social supra-nacional, assesuradora da livre circulação dos trabalhadores numa sociedade planetária de inclusão e sem fronteiras.

Leia a íntegra da palestra proferida.

Rumo a uma constituição social latino-americana

Por Luis Enrique Ramírez

1. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a ABRAT por ter me concedido a honra de ser palestrante neste Congresso.

Trago da Argentina o patrocínio e o apoio da Associação de Advogados Trabalhistas a este importante evento acadêmico. Temos a certeza de que este Congresso será um novo passo à frente na tarefa de construir uma nova ordem social mais justa e solidária, de inclusão social e na qual os trabalhadores possam atingir sua plena realização como pessoas.

O tema que gostaria de desenvolver é a análise da possibilidade de que nossos governos aprovem uma CONSTITUIÇÃO SOCIAL LATINOAMERICANA. Para tanto, acho que devemos responder a alguns interrogantes:

Por que uma constituição social?
Por que latinoamericana?
Por que agora?

2. Começarei pelos dois últimos interrogantes.

Por que latinoamericana?

Porque a integração dos povos latinoamericanos é um imperativo que surge de nossas raízes históricas e culturais.

Temos uma origem ibérica em comum, línguas idênticas ou semelhantes, predomínio de uma mesma religião, idênticas correntes migratórias, e uma história política e social muito similar. Fica claro que é muito mais o que nos une que o que nos separa; e é evidente que temos um indissolúvel destino em comum.
Todos os heróis das lutas pela independência dos países latinoamericanos tinham clara consciência da necessidade de construir a Pátria Grande. A emancipação, em primeiro lugar, e a integração, depois, eram seus objetivos.

Esse sonho de nossos patriotas ainda não pôde ser realizado por dois motivos:
a) porque a divisão é funcional aos interesses do poder econômico e financeiro internacional; e b) pela colonização cultural de nossas classes dirigentes.


Por que agora?

1º) Porque as ditaduras militares, primeiro, e a feroz ofensiva do neoliberalismo contra os direitos dos trabalhadores, depois, que atravessaram todos nossos países, nos demonstram que temos um destino comum, que nos demanda unir nossos povos como uma estratégia de resistência a novos projetos de dominação e exploração.

2º) Porque a crise do sistema capitalista nos apresenta uma chance impensada pouco tempo atrás.

É necessário avançar decididamente nos projetos de integração regional, para enfrentar os impactos da crise global e para construir alternativas ao modelo de organização social vigente, que está colapsando.

A integração latinoamericana nos permitirá construir um poder alternativo, que possibilite passar da ação defensiva que caracterizou as últimas décadas, à ofensiva, para consolidar um projeto de liberação.

3º) Porque nunca na história de nossos países houve um cenário político igual. Com suas diferentes realidades e contradições, Cuba, Nicarágua, Equador, Venezuela, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia, etc., vivem processos políticos que apontam para uma mudança radical do modelo neoliberal dos anos `90. Isto nos permite ser profundamente otimistas a respeito da possibilidade de atingir uma verdadeira integração regional, que sirva para a emancipação de nossos povos.

Os processos transformadores que vive cada um de nossos países nos devem levar a uma integração diferente, autenticamente latinoamericana e sem mediação dos grandes grupos econômicos e financeiros. Uma integração que assuma as nossas histórias, nossas lutas, nossas culturas e nossas necessidades concretas.

4º) Porque os defensores do modelo neoliberal estão à espreita, esperando sua chance para voltar. Para isso, eles conservam intacto seu poder econômico e seu lógico derivado, o poder midiático.

Perante a crise do sistema capitalista, os setores sociais dominantes propõem mais capitalismo, isto é, mais exploração dos trabalhadores.

3. Por que uma Constituição Social?

Porque uma Constituição não apenas estabelece os poderes governativos e distribui funções e competências entre eles, mas também determina as relações entre os diferentes setores sociais. As constituições liberais do século XIX, por exemplo, claramente estabeleciam qual era o setor social dominante.

Propomos uma constituição supranacional. Uma Constituição Tratado que regulamente una real e concreta liberdade de circulação de bens e pessoas, eliminando qualquer discriminação pela nacionalidade, dentro do espaço comunitário. Propomos uma Constituição que fixe com clareza os direitos dos trabalhadores.
Nenhum projeto de integração latinoamericana poderá ter sucesso, se não estabelecer um comum denominador no nível de proteção dos direitos dos trabalhadores.

Ao elevar a nível constitucional e supranacional os direitos básicos e fundamentais dos trabalhadores, tanto individuais como coletivos, pretendemos colocar um entrave a futuros ataques que o neoliberalismo tente levar a cabo contra os direitos trabalhistas.

Trata-se de um novo avanço no desenvolvimento do constitucionalismo social, que coloca esses direitos a salvo dos fluxos e refluxos da história. Porém, por outro lado, a Constituição Social Latinoamericana deverá conter normas plenamente operativas e imediatamente aplicáveis, para evitar que se repita a experiência de nossos povos, de direitos constitucionais que nunca encarnam na realidade.

Por que uma Constituição Social?

Porque a evolução da consciência social da humanidade permitiu incorporar no direito social o princípio de não regressividade, o que nos permite consolidar definitivamente, num texto constitucional, os avanços conseguidos em matéria de direitos humanos trabalhistas.

Isto se traduz como a proibição de retrocesso social. Os Estados não somente ficarão obrigados a implementar um determinado direito social, mas também deverão se abster de atentar contra seu alcance ou vigência.

3. O conteúdo da Constituição Social Latinoamericana.

Em dezembro de 2007, a Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas aprovou a Carta de Cochabamba, na qual propôs um modelo de relações de trabalho para o século XXI.
Seguindo este documento, podemos dizer que a Constituição Social Latinoamericana deveria estabelecer os seguintes direitos e garantias:

1) Relações de trabalho democráticas, de maneira que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;

2) Direito a um emprego estável, e proibição da demissão arbitrária ou sem causa;

3) Direito a um trabalho decente, conforme o define a Organização Internacional do Trabalho;

4) Direito a uma retribuição justa, que cubra todas as necessidades vitais do trabalhador e que, de algum modo, contemple os benefícios obtidos pelo empregador;

5) Direito a uma jornada limitada de trabalho;

6) Direito à formação e capacitação profissional;

7) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, motivo pelo qual deverá ser revertido o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ’90;


8) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;

9) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho;

10) Direito à organização sindical livre e democrática;

11) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;

12) Direito de greve, sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;

13) Garantia de cobrança dos créditos de trabalho, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;

14) Criação de Fundos que cubram as despesas de insolvência patronal.

4. Resumindo:
O processo de integração latinoamericana encontra na região espaços de liberdade e democracia inéditos.

Estão dadas as condições para sugerir uma integração subordinada aos interesses populares, rompendo com o velho esquema da articulação comercial, que apenas contempla os interesses do capital transnacional e dos setores mais concentrados das economias locais.

Com toda a razão, tem se afirmado que nada é mais forte que uma ideia cujo tempo chegou. Nós pensamos que chegou o tempo de construir a Pátria Grande.
Belo Horizonte 05 de Setembro de 2009

Luis Enrique Ramírez é advogado laboralista na Argentina, assessor sindical, Prof. Universitário, Vice-Presidente, da AALA-Associación de Abogados Laboralistas de Argentina e da Associacion Latino-americana de Abogados Laboralistas, Email: luchoramirez@speedy.com.ar

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail:luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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