Notícias do CONAT (5)

Na manhã de hoje o CONAT começa com uma tribuna livre sob o patrocínio da Frente Trabalhista Mineira e do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho - IPEATRA. O tema é Competência Penal e Justiça do Trabalho.
Para começar, uma exposição de Antônio Álvares da Silva, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (Minas Gerais) e Professor Titular de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Trabalho - UFMG. Como esperado, foi uma crítica certeira seguida da defesa veemente e bem fundamentada da competência da Justiça do Trabalho, sempre recortada pelos Tribunais Superiores. Nas considerações finais, mais uma crítica ao Tribunal Superior do Trabalho pela morosidade, provocando a ABRAT a fazer também uma reclamação na OIT.
Em seguida falou o colega José Eduardo Resende Chaves Júnior, o Pepe (ver link aí do lado direito), que chamou a atenção para os empresários heróis e os criminosos e os favores que estes recebem da boa imagem daqueles, o que contribui para tornar a sociedade insensível aos crimes contra os trabalhadores praticados por empresários. Nas considerações finais uma crítica ao discurso imobilista.
Luiz Salvador, Presidente da ABRAT, explicou as razões pelas quais a entidade dos advogados trabalhistas está apoiando a extensão da competência da Justiça do Trabalho em matéria penal do trabalho e criticou a jurisprudência superior que reduz essa competência.
Carlos Calazans, ex-Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais - a chacina de Unaí aconteceu quando ele era Delegado - criticou o descompasso entre crescimento econômico e miséria social e as conciliações judiciais trabalhistas prejudiciais aos trabalhadores, concluindo com uma defesa, também veemente, da competência penal da Justiça do Trabalho.
Camila Almeida, advogada, fez, como boa advogada, a defesa da competência penal trabalhista, causa na qual ela disse muito acreditar.
Nos debates, uma interessante crítica: a competência penal trabalhista não melhoraria muito a situação dos trabalhadores, citando como exemplo a jurisprudência adversa nos casos de interdito proibitório (tema sobre o qual falarei mais tarde). Antônio Álvares aproveitou a deixa para defender, mais uma vez, a extinção do Tribunal Superior do Trabalho e a existência apenas de dois graus na jurisdição trabalhista, afirmando que ele geralmente mantém as sentenças dos juízes de primeiro grau e dizendo que se fosse na Justiça do Trabalho a chacina de Unaí já teria sido julgada há muito tempo. Disse também da sua disposição para aprender tudo o que for necessário - ele é o decano do Tribunal - para julgar matéria penal trabalhista, inclusive participando de júris simulados da UFMG.
Maria da Penha, liderança histórica dos advogados trabalhistas, foi objetiva e propôs que a ABRAT assumisse a tarefa de oferecer uma reclamação na OIT quanto a atuação do Estado brasileiro no caso da chacina de Unaí.
Mas, no que depender do clima aqui do CONAT, a competência penal trabalhista tem a aprovação dos especialistas. Falta agora combinar com os russos, principalmente os que estão no Congresso Nacional e, antes deles, nos próprios Tribunais. Competência penal trabalhista é tema que não tem, pelo menos por enquanto, consenso nos Tribunais interessados.
De minha parte penso que o aumento da competência da Justiça do Trabalho - inclusive para alcançar matérias relativas ao meio ambiente e direitos do consumidor - é o caminho para sua própria sobrevivência como ramo autônomo do Poder Judiciário.

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