Notícias do CONAT (4)

Agora a tarde o CONAT teve seu ponto alto, para nós especialistas, o painel sobre ACIDENTE DE TRABALHO, REPARAÇÃO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, com o que temos de melhor no assnto: José Affonso Dallegrave Netto, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Caldeira Brant e Cláudio Mascarenhas Brandão.
Ouvi e anotei uma crítica pertinente de Dallegrave sobre os baixos valores das indenizações compensatórias por danos morais na Justiça do Trabalho, pois antes, quando a competência era da Justiça Comum, os valores eram bem maiores.
José Caldeira Brant saiu do tema para defender os honorários de sucumbência, que já tratei antes. Na Terceira Turma estamos impondo de ofício os honorários de sucumbência sobre as parcelas indenizatórias. Eu fico vencido porque imponho sobre todas as parcelas, trabalhistas inclusive. Mas, como já fiz notar, os advogados - pelo menos os do Pará e Amapá - simplesmente não requerem os honorários da sucumbência, por razões que até agora não entendi.
Sebastião Geraldo de Oliveira deu o show de sempre, com a autoridade de quem conseguiu, como amicus curiae, convencer os Ministros do Supremo Tribunal Federal da competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações de indenização por danos morais.

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