Perseguição

Centrais sindicais foram à Organização Internacional do Trabalho reclamar de perseguição do Ministério Público do Trabalho. A queixa é de intromissão na vida sindical. A perseguição seria porque o Ministério Público não concorda com a imposição de contribuições compulsórias aos trabalhadores que não são associados aos sindicatos.
Acontece que embora o Ministério Público do Trabalho pense assim, quem decide é a Justiça do Trabalho. E, vejam só, a Justiça do Trabalho decide com base no princípio da liberdade sindical negativa (isto é, o direito que os trabalhadores tem de se associar ou não a um sindicato) e, por isso, não aceita que os sindicatos imponham contribuições compulsórias a quem não é associado. Como a Organização Internacional do Trabalho existe exatamente para defender no mundo inteiro o princípio da liberdade sindical, a defesa do Brasil vai ser fácil nesse caso. Pelo menos do meu ponto de vista que, claro, não coincide com o das entidades sindicais. Digo entidades sindicais porque não sei se continua sendo exato dizer movimento sindical, já que nos últimos tempos o movimento está devagar, quase parando.
Para o contraponto, leiam o press release de uma federação, divulgado pelo excelente portal Gestão Sindical, de Oswaldo Braglia (tem link aí do lado direito).


Centrais denunciam perseguição do Ministério Público à OIT

No início deste mês, as seis centrais sindicais brasileiras (CGTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central e CTB) enviaram um documento para o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Samovia, denunciando a perseguição perpetuada por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a organização dos sindicatos brasileiros.


Além de denunciar a ingerência e a perseguição ideológica do MPT, as centrais solicitaram uma audiência com Somavia no mês de novembro, oportunidade em que os dirigentes sindicais levarão novos elementos de prova e farão a exposição oral dos fatos.


Na denúncia, as centrais afirmam que os procuradores do Ministério público atuam de forma generalizada no sentido de tentar desconstruir as decisões tomadas nas assembléias das categorias que estabelecem as contribuições sindicais.


“O procedimento adotado pelo Ministério Público do Trabalho consiste em notificar os presidentes dos sindicatos para comparecerem em audiência designada em suas dependências, consubstanciando logo em seguida na apresentação de um Termo de Ajusta de Conduta (se comprometendo a não recolher a contribuição dos não sócios). Depois, numa combinação entre chantagem e aproveitamento, obriga o dirigente a assiná-lo para esclarecer ou defendê-lo das acusações infundadas”, diz o documento assinado pelas seis centrais.


Sustentamos no documento que a interferência do MPT afronta claramente a liberdade sindical, bem como, os princípios de autonomia determinados na Convenção 98 da OIT, visto que inibem diretamente a autoregulação e sustentação financeira da atividade.


Não há dúvida de que as ações infundadas do MPT são um instrumento de intimidação que muitas vezes é patrocinado pelos patrões. O objetivo da proibição do recolhimento da contribuição assistencial é o de enfraquecer a organização e o poder de fogo dos trabalhadores.

Conseguimos, com esta denúncia, dar um importante passo na luta para cessar este absurdo.





Fonte: Fetropar

Autor: Blog do Neto

Data: 3/10/2009

Comentários

Bia disse…
Bom dia, caro amigo:

as centrais sindicais vão "uivar" quando o Ministério Público do Trabalho entrar "de sola" nas relações trabalhistas sindicatos/federações e seus próprios empregados.

Ali o ditado é no avesso: o bom exemplo nunca vem de casa....rsrsrs...


Abração.
JOSE MARIA disse…
Amiga,

Obrigado pelo comentário.

Se fosse "só" esse o problema...

O que temos visto aqui nos processos em que alguns sindicatos tem algum interesse é de corar frade de pedra.

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