Belo Monte

Recebi da Comissão Pastoral da Terra esta nota assinada por diversas personalidades públicas que são contra a contrução do aproveitamente hidrelétrico de Belo Monte, na Volta Grande do Xingu, e, por isso mesmo, ficaram também contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Pará.

Tudo indica que ainda vai rolar muita água antes delas chegarem nas turbinas de Belo Monte.


Personalidades premiadas pela OAB – PARÁ, com o premio de Direitos Humanos, mostram-se indignados com a decisão do Conselho Deliberativo sobre a Hidrelétrica de Belo Monte.

Nós, Antônia Melo da Silva, Cacique Dada Borari, Pe. Edilberto Sena, Dom Erwin Krautler, Frei Henri Burin des Roziers, há dezenas de anos empenhados na defesa da Dignidade e dos Direitos Humanos na Amazônia e por isso reconhecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, e homenageados com o Prêmio de Direitos Humanos José Carlos Castro, manifestamos o nosso total repúdio à declaração de apoio desta instituição à Construção da Hidrelétrica de Belo Monte, aprovada por seu Conselho Deliberativo no dia 26 de fevereiro de 2010.

Não entendemos como a atual gestão de tão respeitada entidade pode tomar uma posição diametralmente oposta ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe: “Art.44 A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. O Conselho Deliberativo da OAB-Pará, com uma pressa inexplicável aprovou a construção da hidrelétrica de Belo Monte, sem sequer convidar representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para inteirar-se dos reais motivos que levam estes órgãos a questionar judicialmente o projeto.

O impacto social que Belo Monte causará é o campo específico em que advogados são chamados a agir: “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis”. No entanto, ao aprovar Belo Monte, a OAB está desrespeitando o Estado Democrático de Direito e, ao não convidar membros dos dois Ministérios Públicos, se torna omissa quanto à defesa da Constituição.

A previsão de construção da Hidrelétrica deveria pôr a OAB até em estado de alerta, pois cidadãs e cidadãos e povos indígenas, todos eles brasileiros, ficarão aviltados, violados em seus direitos e indelevelmente marcados pelas agressões que sofrerão por determinação de um governo autoritário que se nega a escutá-los como mereceriam. Lamentavelmente as condicionantes que acompanham a Licença Prévia não se referem à desgraça de que milhares e milhares de pessoas humanas serão vítimas.

Honrando os prêmios que nos foram outorgados pela OAB para enaltecer o nosso empenho em defesa da vida, da justiça e do meio-ambiente na Amazônia, vimos afirmar:

Nós esperávamos que a OAB, de acordo com o seu Estatuto, antes de qualquer manifestação a favor ou contra o empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, exigisse do Governo explicações detalhadas sobre o futuro das famílias que serão arrancadas de seus lares e a respeito do povo de Altamira que permanecerá na cidade, mas será exposto à toda sorte de pragas e doenças endêmicas, pois terá que viver à beira de um lago de águas estagnadas, podres e mortas. As condicionantes não falam desta tragédia programada. Como então a OAB pode endossar as condicionantes da Licença Prévia qualificando-as como suficientes?

Nas audiências públicas, os órgãos do Governo cumpriram apenas um ritual seco para atender à letra de parágrafos sem, no entanto, fazer valer a Lei, levando em conta os verdadeiros objetivos de uma audiência pública. Também naquelas ocasiões os representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal não foram convidados à mesa. Mataram assim deliberadamente o espírito da lei. Por que a OAB não cumpre a sua missão de denunciar essa farsa?

Chegamos até a cogitar a devolução dos prêmios. Não o faremos por entendermos que com isso desmereceríamos a entidade como um todo, a gestão anterior que, de forma ativa e decidida promoveu a Defesa da Vida dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente e ainda o renomado advogado que deu o nome ao prêmio, José Carlos Castro.

Lamentamos que a atual gestão, de mãos dadas com o Governo e seus órgãos, se tenha precipitado em tomar decisões sem considerar a dimensão e abrangência dos impactos. Essa atitude arbitrária macula a histórica postura da OAB na sua atuação em defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros e do meio ambiente na Amazônia em que vivemos.

Belém, 04 de março de 2010.

Antônia Melo da Silva - Altamira

Cacique Dada Borari – Santarém

Congregação das Irmãs de Notre Dame de Namur /por Irma Dorothy - Belém

Pe. Edilberto Sena - Santarém

Dom Erwin Krautler - Altamira

Frei Henri Burin des Roziers - Xinguara

Comentários

Teorias disse…
Possível solução de toda essa guerra gerada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Qualquer atividade que for ser realizada dentro do país, que cause grandes impactos, sejam quais forem, deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, se a mesma envolver todo o país ou se ela estiver relacionada a áreas que estejam sobre os cuidados, proteção e administração da União. Caso não passe pelo Congresso Nacional, exorbita o poder regulamentar do País. Dependendo da gravidade, dos impactos e da possível comoção nacional do povo, o Congresso Nacional pode fazer jus de um plebiscito ou de um referendo (se for o caso).

Dependendo do caso, o plebiscito e o referendo podem ser pedidos ao Congresso Nacional por meio de um abaixo-assinado vindo do povo, mostrando assim o ensejo do povo em ser ouvido e consultado sobre o tema tratado ou que irá ser tratado pelo Congresso Nacional.

* Plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma atividade ou projeto que vai ser discutido no Congresso nacional ou de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.

* Referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída (atividade ou projeto), em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

A Usina Hidrelétrica de Belo Monte vai estar interligada ao Sistema Nacional de Energia Elétrica, ou seja, caso precise da energia dela para se distribuída pelo país, será usada e caso haja um problema de funcionamento nela, como ocorreu na Usina Hidrelétrica de Itaipu, todo o sistema energético do país pode ser comprometido ou deixa de funcionar (todo ou certa parte deste sistema) temporariamente, para evitar possíveis danos e sanar as falhas de tal Usina Hidrelétrica. Isso envolve diretamente a vida de todos os Brasileiros que depende da Energia Elétrica do Sistema Nacional de Energia Elétrica do país.

Além disso, a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte envolve Terras Indígenas que estão sobre os cuidados, proteção e administração da União.

Resumindo:

Basta o povo se organizar e fazer um abaixo-assinado pedido ao Congresso Nacional que seja feito um Referendo, para que o povo possa ser consulta. No referendo, o povo irá ratificar ("sancionar") a lei já aprovada de autorização da Construção de Belo Monte ou rejeitar a mesma.

"A natureza é fonte inesgotável de saber e vida. Quem a destrói comete o genocídio dos pensamentos e ensinamentos que foram dados por ela."

(Cientista e Pensador Herbert Alexandre Galdino Pereira)

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