Controle Judicial das Políticas Públicas

Embora não seja tema que renda muita audiência, o controle judicial das políticas públicas tem muita - bota muita nisso - importância. Nem sempre o que dá mais ibope é o mais importante. É bem esse o caso.
Por muito tempo no Brasil se teve por certo que esse tema - políticas públicas - era quintal exclusivo do Poder Executivo. Com a Constituição da República de 1988 isso mudou.
Como os juristas somos conservadores, a mudança vem sendo operada lentamente e só agora, passados mais de vinte anos da nova Constituição, começamos a entender - e internalizar - que o Poder Judiciário pode - mais que isso, deve - meter sua colher nas políticas públicas. Em juridiquês: fazer o controle judicial das políticas públicas. Por isso mesmo começa a ser vulgarizado o conceito de judicialização da política, para desgosto de alguns e incômodo de outros. Eu gosto e me incomodo apenas com a baixa velocidade dessa judicialização.
Assim, e por exemplo, se das políticas públicas da União resultar para o Estado-membro (Pará, por exemplo) aprofundamento da desigualdade regional e social, essa política pode ser questionada judicialmente, pois ela colide com o objetivo constitucional da redução das desigualdades sociais e regionais (art. 2º, III). Claro que o Poder Judiciário só poderá fazer isso provocado, mas é exatamente para isso que existe o Ministério Público, a advocacia pública e tantos outros agentes públicos e privados legitimados para agir e pedir judicialmente esse controle.
O Tribunal Regional do Trabalho, por sua Escola Judicial - e em boa hora - trará a Belém o Professor Doutor Antônio José Avelãs Nunes, Vice-Reitor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, para proferir uma palestra para os magistrados trabalhistas.
Vai ser no dia 23 de março de 2010, no horário das 15 às 18 horas, no Auditório Aloysio da Costa Chaves do Tribunal, aqui em Belém.

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