Processo Eletrônico (2)

Agora vai.
Notícia fresca e de boa fonte (CN): Justiça do Trabalho e TJs se unem ao CNJ e à Justiça Federal para implantar processo eletrônico.
Na Justiça do Trabalho do Pará e Amapá o processo eletrônico foi travado por uma iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará - ATEP, em mandado de segurança concedido pelo próprio Tribunal.
Vamos ver agora qual vai ser a reação dos advogados.
Segue a notícia completa.

Justiça do Trabalho e TJs se unem ao CNJ e à Justiça Federal para implantar processo eletrônico

Todas as instâncias da Justiça do Trabalho do país, o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 5ª Região e mais 13 tribunais de Justiça nos estados vão
desenvolver o novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em qualquer
procedimento judicial. As adesões ao PJe serão feitas, na próxima
segunda-feira (29/3), por meio de cooperação com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que coordena o desenvolvimento e a implantação do sistema nos
tribunais.

Os termos de cooperação técnica serão assinados às 17h, no Plenário do CNJ,
em Brasília, com a participação do presidente do Conselho e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Corregedor Nacional de
Justiça, ministro Gilson Dipp. O convênio com os órgãos da Justiça do
Trabalho será firmado por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

No âmbito da Justiça estadual, o CNJ assinará acordo com os tribunais dos
estados de Mato Grosso, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e São
Paulo.

Um terceiro acordo será assinado com o TRF da 5ª Região (TRF-5), que abrange
os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Sergipe. A cooperação prevê um investimento de R$ 5,7 milhões, do orçamento
do CNJ, que serão transferidos no decorrer deste e do próximo ano, ao TRF-5,
responsável direto pelo desenvolvimento das funcionalidades do novo sistema.
Os demais acordos não envolvem a transferência de recursos financeiros.

Em fase experimental, o Processo Judicial Eletrônico já é utilizado no
peticionamento de ações em algumas das unidades da Justiça Federal de 1º e
2º graus do TRF-5. Esse projeto-piloto é resultado de um termo de cooperação
assinado, em setembro do ano passado, entre o CNJ, o Conselho da Justiça
Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais das 1ª a 5ª regiões.

Avanços - Desenvolvido pela Subsecretaria de Informática do TRF-5, o PJe -
também denominado Creta - permite a tramitação eletrônica de todos os tipos
de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário. A ferramenta dá maior
celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso de partes,
advogados e procuradores às ações.

O sistema do Processo Judicial Eletrônico contempla, ainda, atividades
essenciais à tramitação de qualquer ação judicial, como autuação, numeração,
validação e cadastro, distribuição, audiência, perícias, intimação, central
de mandados, precatórios, cálculos, certidões, segredo de justiça e sigilo.
Além disso, proporciona mais flexibilidade à tramitação dos processos, uma
vez que pode ser adaptado às particularidades do fluxo das ações.

A previsão é que, em abril, o PJe comece a ser utilizado na Justiça Federal
do Rio Grande do Norte para a tramitação de processos nas várias cíveis. A
ideia é que o sistema seja adotado por todos os tribunais que demonstrarem
interesse em adotar a ferramenta.

RM/MM

Agência de Notícias CNJ

Comentários

Bernardino Greco disse…
Apenas a título de colaboração, esclareço que o processo eletrônico não foi "travado" pela ATEP (Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará). A ATEP foi contrária, única e exclusivamente, à obrigatoriedade da utilização do peticionamento eletrônico. Ser contra a obrigatoriedade não é ser contra o peticionamento eletrônico. A par disso, a ATEP sempre incentivou o uso do sistema desenvolvido pelo TRT, colocando-se como parceira para auxiliar no seu aprimoramento. As novidades acabam se consolidando com os benefícios proporcionados e pela sua própria eficiência. Um exemplo ilustra muito bem o perigo de se impor um sistema ainda mal testado é o não conhecimento de inúmeros agravos de instrumento interpostos eletrônicamente contra decisões que negaram seguimento a recursos de revista. O TST não admite a interposição eletrônica do Agravo de Instrumento. No entanto, o Tribunal do Trabalho disponibilizava o sistema também para isso. Nenhuma solução foi dada ao problema e aqueles que acreditaram no sistema e interpuseram o referido recurso, eletronicamente, foram prejudicados (aliás, os jurisdicionados foram prejudicados). No site do Tribunal, contudo (e somente agora), há uma simples observação de que os agravos não devem ser interpostos eletronicamente.
Por isso insistimos, para que o sistema de peticionamento eletrônico emplaque, não é necessária obrigatoriedade, mas sim utilidade e eficiência. Na maioria dos casos isso ocorre e é com isso que o Tribunal deve contar, inclusive com o irrestrito apoio da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará - ATEP.
Bernardino Lobato Greco
Presidente da ATEP
JOSE MARIA disse…
Prezado Doutor Bernardino,

Muito obrigado pela honra de sua leitura e comentário.
Se o pensamento dos advogados foi apoiar o processo eletrônico e foram contrários apenas a sua obrigatoriedade, pedindo o que pediram no mandado de segurança obtiveram as duas coisas, o fim da obrigatoriedade e o fim do processo eletrônico.
Como agora o processo eletrônico vai voltar pelo alto - agora é uma decisão conjunta do CNJ e TST - e vai ser tão obrigatório quanto antes, é bom que o apoio da ATEP venha logo agora para não vir pedir um período de transição, como acabam de fazer os advogados gaúchos.
Colaborando para essa transição cuidei de prevenir aqui o que virá novamente, e agora também obrigatoriamente, divulgando o que já está acontecendo e ainda vai acontecer.
Divulguei também aqui uma matéria que recebi da ABRAT, para que os advogados fiquem alertas e não se digam surpreendidos quando o processo eletrônico for implantado na Oitava Região.
Vai demorar um pouco, mas bastante e suficiente para os advogados se prepararem e se adequarem ao processo eletrônico.
Quando ele chegar, espero que o apoio efetivo da ATEP agora anunciado se mantenha, já sabendo de antemão que não vai haver uma transição em que convivam o processo em papel com o processo eletrônico.

Postagens mais visitadas