Lero Jurídico

Critica-se, não sem razão, a morosidade judiciária.
Quando a crítica é feita por advogados, fica subentendido que os responsáveis pela morosidade são os juízes.
Para que os advogados tenham completa razão convém acrescentar autocrítica à crítica, pois com o passar do tempo ficou claro, até mesmo para quem faz uso apenas do senso comum, que os advogados, principalmente dos réus, são também responsáveis pela morosidade judiciária, quando procrastinam e protelam ao infinito o andamento dos processos, com iniciativas sempre muito bem embrulhadas em elevadíssimos - e repetitivos - discursos jurídicos, quase sempre centrados no amplo direito de defesa e no direito ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição. Tudo em bom e escorreito juridiquês, como convém.
Também tornou-se perceptível, mesmo com o uso do simples senso comum, que a quantidade excessiva de recursos disponíveis aos proteladores no direito processual é parte do problema. A origem mais remota desse excesso pode estar no direito processual canônico, quando as penas incluíam a morte na fogueira ou a remessa ao inferno na outra vida, e por isso era preciso dar aos réus o máximo de recursos possíveis para safar-se dessas penas (Galileu livrou-se abjurando e murmurando seu Eppur si muove).
Quando finalmente o dedo é posto na ferida e começam a se esboçar - muito lentamente, como é da tradição jurídica - soluções para o problema, através de minirreformas da legislação processual, os adversários da celeridade começam a rolar o respeitável lero jurídico de sempre. Para esses, mudar até que pode, desde que seja para continuar tudo como antes, a moda de Lampedusa, pela boca de Tancredi (e de Alain Delon). Não por acaso, a vanguarda da resistência é formada por advogados de empresas.
Quem quiser ler um belo exemplar desse respeitável lero jurídico, clique aqui e descubra também que o neoliberalismo está por trás de mais essa conspiração contra a verdadeira justiça.

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